Exma. Senhora,
Em resposta à reclamação apresentada por V. Exa. no dia 3 de junho corrente, sobre o procedimento de contratação do fornecimento de energia elétrica para a instalação localizada no Bairro do Livramento, R 6, 3, 9050-428 FUNCHAL, a EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A. (doravante designada apenas por “EEM”) informa o seguinte:
O processo de contratação do fornecimento de energia elétrica celebrado entre a EEM e os respetivos utentes obedece, necessariamente, a um conjunto de requisitos, entre os quais, para o que ora interessa, avulta a demonstração, ainda que meramente indiciária, da legitimidade/título do interessado no fornecimento de energia elétrica no que tange à ocupação/detenção do local a que respeita a instalação a que se destina: proprietário, arrendatário, donatário, usufrutuário, comodatário, etc,.
Atendendo a que no ato de contratação do fornecimento de energia elétrica para a instalação em causa a Sra. D. Fátima Dora Figueira Teixeira apresentou documento bastante que, indiciariamente lhe confere o direito a ocupar o local, a EEM deferiu o pedido de celebração de contrato de fornecimento de energia elétrica fornecimento de energia, sendo certo que a responsabilidade pelo pagamento de eventuais dívidas que, porventura, possam subsistir, contraídas durante a pendência do respetivo contrato apenas obriga a parte que o subscreveu.
De salientar ainda que, sendo a EEM a única entidade comercializadora do fornecimento de energia elétrica na Região Autónoma da Madeira e tratando-se de um serviço público de carácter essencial que, em princípio, deve ser assegurado a todos os cidadãos, conforme decorre do art.º 205 do Regulamento da ERSE n.º 468/2012, de 12 de novembro, publicado sob o n.º 218 na 2ª série do Diário da República que alterou o Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico.
Nesta conformidade, considera a EEM que se mantêm os pressupostos que motivaram a celebração do contrato de fornecimento de energia elétrica em causa, o qual permanecerá em vigor – ainda que com carácter provisório até que seja proferida decisão em sede de Julgados de Paz do Funchal e que se pronuncie sobre a (i)legitimidade daquela em ocupar o espaço a que corresponde a instalação em apreço.
Na expetativa de termos prestados a informação necessária ao cabal esclarecimento deste assunto, permanecemos, no entanto, à disposição de V. Exa. para prestar qualquer informação adicional que, porventura, entenda necessária.
Com os melhores cumprimentos.
O Consultor,
Jorge Rodrigues
EEM – EMPRESA DE ELETRICIDADE DA MADEIRA
Direção de Trabalho e Serviços Jurídicos
Consultor
Av. do Mar e das Comunidades Madeirenses
N.º 32, 1.º andar, Sala TSJ
9064-501 Funchal – MADEIRA – Portugal
Tel. +351 291 211 430
Fax +351 291 233 324
E-mail: jgrodrigues@eem.pt
Exmos Senhores,
Agradeço a vossa resposta à minha reclamação.
Como familiar direta (filha) e em nome da atual proprietária ( Aldora Maria Gonçalves Delgado Mendonça) do imóvel em questão, insisto que me informem que documento para a celebração do contrato de fornecimento de energia elétrica apresentou a Sra D. Fátima Dora Figueira Teixeira.
Documento esse que os Senhores afirmam " bastante que, indiciariamente lhe confere o direito a ocupar o local ".
Tal como afirmei inicialmente, a Sra D. Fátima Dora Figueira Teixeira, ocupa ilegalmente o imóvel, pelo que não tem nenhum documento que lhe legitime o direito de ocupar o imóvel em nenhuma das formas possíveis : proprietário, arrendatário, donatário, usufrutuário, comodatário, etc.
Entendam que no limite poderão estar perante uma falsificação de documentos e consequentemente uma fraude para com a vossa empresa.
Cumprimentos,
Rute Mendonça
Exma. Senhora,
Com referência à última exposição de V. Exa. sobre o assunto em epígrafe, a EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S.A. informa que apenas poderá facultar os elementos que instruíram o contrato de fornecimento de energia elétrica relativamente à instalação em causa ao respetivo titular ou ainda mediante decisão judicial.
Aproveitamos, no entanto, para reiterar o teor do último parágrafo da n/ comunicação do dia 12 corrente e, caso tal não seja suficientemente esclarecedora, permanecemos, desde já, à disposição de V. Exa. para qualquer informação adicional que, porventura, considere necessária, devendo para o efeito dirigir-se aos Serviços Jurídicos da EEM sitos na Av. do Mar e das Comunidades Madeirenses, n.º 32, 2.º andar, no Funchal, durante o horário de expediente (das 8.30 às 12.25 horas e das 13.30 às 17.00 horas)
Com os melhores cumprimentos.
O Consultor,
Jorge Rodrigues
EEM – EMPRESA DE ELETRICIDADE DA MADEIRA
Direção de Trabalho e Serviços Jurídicos
Consultor
Av. do Mar e das Comunidades Madeirenses
N.º 32, 1.º andar, Sala TSJ
9064-501 Funchal – MADEIRA – Portugal
Tel. +351 291 211 430
Fax +351 291 233 324
E-mail: jgrodrigues@eem.pt
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