Prezados Senhores,
Tendo tomado conhecimento das alegações prestadas pela escola de condução Sentido Obrigatório (Cascais) acerca da minha reclamação n. ROR44822255 de 03/07/2023, venho apresentar os esclarecimentos e correções necessárias já que os fatos foram distorcidos e contra fatos não há argumentos:
Foi assinado, em 26 de maio de 2023, um contrato entre as Partes (DOC 1), contrato esse com serviços oferecidos e indicados pela escola de condução em questão.
No mesmo dia, foi pago um valor de EUR 500 (quinhentos euros) destacando-se que não foi emitido recibo ou fatura fiscal, o que, por si já, contraria a legislação fiscal corrente, tendo sido emitido um simples papel (DOC 2 - cuja validade legal é questionável) isso só após termos questionado a razão pela qual ainda não havia sido emitido o recibo e o pleiteado pessoalmente.
Ocorre que na primeira aula, além de questões que envolvem o tratamento dado, fomos surpreendidoscom a informação de que o curso pago, oferecido pela escola de condução, não era o adequado e um outro curso deveria ser contratado, curso este mais caro e com prazo diferente.
Frente ao ocorrido, ou seja, impossibilidade da escola cumprir o contrato nos termos acordados incialmente, dissemos que não tinhamos interesse no novo formato de contrato oferecido e pedimos o reembolso do valor.
Neste momento, por mais inacreditável que possa ser, o reembolso do curso que foi cancelado e do contrato não cumprido pela própria escola foi negado, tendo início a empreitada absurda pela qual estamos passando agora.
Na sequência, foi enviado e-mail formalizando o caso (DOC 3) e foi recebida correspondência enviada pelo advogado da escola (DOC 4), na tentativa de defender o indefensável, o qual foi devidamente respondido por nosso advogado (DOC 5), inclusive com um chamamento à ordem (DOC 6 / DOC 7).
Neste ponto, importa formalizar a realidade crua dos fatos, já que existem duas questões que envolvem o absurdo aqui tratado:
(i) um contrato específico, com data e prazo, para um formato de aulas; e
(ii) os problemas de ensino, postura, trato e possivelmente assédio.
Sobre os dois pontos:
(i) contratamos as aulas com duração específica em um tipo de veículo específico (devendo ser destacado que quem ofereceu esse formato foi a escola!),
(ii) a escola, como inclusive é reconhecido em email do advogado dela, entendeu que o formato de curso contratado não poderia ser exercido e um outro formato precisaria ser aplicado, ou seja, a escola confirmou que o contrato -- na forma como foi sugerido por ela mesma -- não poderia ser cumprido e, por essa razão, um outro precisaria ser celebrado (aqui também se destaca que o novo contrato, inclusive, é mais caro e tem um prazo diferente!)
Este ponto é deveras simples e até mesmo matemático, ou seja, a escola de condução celebrou um contrato e descobriu que não poderia cumprir o contrato da forma sugerida por ela mesma, alegando que um outro formato precisaria ser acordado, sendo certo que o cliente não tem interesse nesse outro contrato.
A não devolução do valor pago por um contrato que a escola se nega a cumprir da forma como foi originalmente firmado é uma ilegalidade clara, passível, inclusive, de apuração de eventual enriquecimento ilícito e até eventual prática de burla, nos termos do artigo 217 do CP.
Neste ponto, sobre o texto em si do advogado, temos a esclarecer, buscando corrigir a tentativa deste de deturpação da realidade dos fatos:
No item 2 do documento apresentado, o fornecedor tenta desqualificar a nossa opinião retratada através da expressão "péssima experiência" usando o fato de nosso outro filho também ter sido aluno da escola de condução previamente e de nada ter reclamado, quando a reclamação se refere à experiência de outra pessoa, portanto o item 2 da sua carta de esclarecimentos não faz qualquer sentido, sugerindo uma mera tentativa de esvaziamento do tema principal da reclamação.
No item 3, há uma inverdade quando o texto diz que a senhora instrutora nunca afirmou que as aulas não podiam ser efetuadas no formato contratado, pois a expressão utilizada pela mesma, para a aluna, foi de que estava "fora de questão" a continuidade das aulas com viatura com câmbio manual.
A coordenação motora é uma habilidade que as pessoas têm em maior ou menor grau, mas a cliente em questão não é uma deficiente física, e sim uma pessoa normal que já tem carta de condução B1, pratica esportes e tem uma vida autônoma. Por mais experiência que possa ter a senhora instrutora, é no mínimo muito precipitado afirmar já na primeira aula, a uma aluna que nunca teve qualquer contato com o câmbio manual, que ela não seria capaz de aprender a conduzir um veículo desse tipo ao final de 32 aulas.
Para além dos graves efeitos psicológicos desse tipo de afirmação, em que uma pessoa com suposta autoridade no assunto diz a outra que está iniciando um processo de aprendizagem que ela não será capaz de aprender no tempo previsto, ainda soma-se o fato de ter questionado de que tipo são os veículos existentes no agregado familiar (como se isto fosse determinante do que virá a ser a realidade da aluna), e de induzi-la intencionalmente à mudança de plano de aprendizagem para um outro, que além de ser mais oneroso, não seria viável de cumprir no prazo inicialmente previsto.
A afirmação de que houve uma conversa "bastante cordial" é completamente falsa, e mais ainda a de que "a aluna ficou bastante satisfeita com a existência de uma forma mais simples e adequada para a obtenção da carta B". A verdade é que a aluna saiu da aula com enorme frustração, tendo tido a sua autoconfiança destruída pela afirmação de que não seria capaz de aprender no tempo previsto e que estaria "fora de questão" (nas palavras da instrutora) prosseguir com o plano contratado.
Por fim, a escola de condução alega que a senhora instrutora apenas sugeriu a mudança de plano, que nunca se recusou a efetuar a marcação das aulas seguintes e que a aluna é que não compareceu para proceder à marcação. Entretanto, apesar de ter tido o cuidado de anexar o email que enviei com o relato do ocorrido na aula e a solicitação de cancelamento e restituição do plano (DOC 3), não anexou a resposta que nos foi enviada em seguida pelo seu advogado (DOC 4), que confirma no item 7 que a sua cliente "terá informado a aluna que as 32 aulas de condução não seriam certamente suficientes para que ficasse preparada para o exame de condução, razão pela qual seriam necessárias mais aulas e, consequentemente, o prazo proposto inicialmente não estaria em condições de ser cumprido, pelo que foi sugerida a alteração para a carta B1 de viaturas com caixa automática".
Nesse email de resposta do advogado (DOC 4), em nenhum momento se diz que a escola de condução cumprirá o contratado, mas tão somente confirma-se que a instrutora declarou que aluna é considerada incapaz de aprender a manejar o câmbio manual, e informa-se que a eventual desistência dos serviços não os obriga à devolução do valor. E ainda menciona no item 9, sobre a migração para aulas em veículo de câmbio automático, em explícita demonstração de má fé, que o "ensino da condução neste tipo de viaturas tem um custo acrescido, mas que é sempre inferior ao valor a pagar no caso de repetição do exame de condução, caso a aluna não obtivesse sucesso no exame de condução de viatura com caixa manual" - como se a repetição do exame fosse um fato líquido e certo, numa clara tentativa de convencer a aluna que seria mais vantajoso para ela pagar um valor maior à escola, do que a possibilidade (incerta!) de pagar um valor adicional mais elevado à ANIECA (hipótese em que a escola não teria ganho adicional algum).
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos, na certeza de que a reclamação é devida, para proteger não apenas os nossos direitos, mas também para evitar que outros clientes venham a ser prejudicados.
Sem mais,
DEOSDETE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 26 de julho 2023
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