Escola Superior de Ciências Empresariais
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Performance da Marca
47.4
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
90%
Tempo Médio de Resposta
48%
Taxa de Solução
40%
Média das Avaliações
30%
Taxa de Retenção de Clientes
66,7%
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Escola Superior de Ciências Empresariais - Propinas 2014/2015

Sem resolução
Joao Valdez
Joao Valdez apresentou a reclamação
28 de maio 2018

1. Em 5-9-2014 inscrevi-me no Mestrado em Ciências Empresariais na E.S.C.E.;
2. No inicio do 1º semestre decidi anular a matricula e inscrever-me no cursos de preparação para exame dos Técnicos Oficiais de Contas no IPS, visto que o mestrado não esta a ir ao encontro das minhas expectativas;
3. Em Dezembro de 2014 dirigi-me aos serviços académicos do I.P.S. e fui informado pela funcionária que me atendeu, que só poderia inscrever-me no curso de preparação para o exame de acesso à O.T.O.C. caso anulasse a matrícula referente ao mestrado mediante requerimento escrito;
4. Em conformidade, pedi a anulação de matrícula referente ao mestrado mediante preenchimento e entrega em impresso próprio para o efeito que me foi fornecido pela funcionária;
5. Após a anulação de matrícula, fiz a inscrição no curso de preparação para o exame à O.T.O.C., que frequentei e finalizei;
6. A 21 de Julho de 2015 recebi uma notificação do IPS a fim de regularizar o valor das propinas do mestrado (matricula anulada).
7. Em Agosto de 2015 enviei uma carta (em anexo) dirigida ao Sr. Presidente do IPS a questionar a notificação e a razão de me estarem a cobrar propinas na integra de um curso à qual a matricula foi anulada. Até à data de hoje não tive qualquer tipo de resposta.

Data de ocorrência: 28 de maio 2018
Em julho de 2014, o estudante João Valdez Carvalho inscreveu-se no Mestrado em Ciências Empresariais no ano letivo 2014/2015, tendo efetuado o pagamento da inscrição e 1ª prestação da propina em 30/07/2014.
o Efetuou um requerimento em 10/12/2014 (conforme anexo) a solicitar mudança do curso de Mestrado para o Curso de preparação para os exames de avaliação profissional da ordem dos TOC. Foi informado, via email em 11/12/2014, que não era possível a mudança pretendida, pelo que para anular a matrícula no Mestrado deveria formalizá-la através de envio de email e pagamento da propina em dívida conforme regulamento de propinas para 2014/2015 (pagamento de um décimo por cada mês que medeia a inscrição e a data de anulação).
o Não existe no seu processo individual requerimento que formalize o pedido de anulação da matrícula no Mestrado, nem o pagamento dos décimos correspondentes para efeitos de anulação.
o A 29/07/2015 foi enviado oficio para a sua morada informando do valor da dívida e solicitando a liquidação da mesma no prazo de 30 dias (conforme anexo), foi ainda informado que após esse período caso a divida não fosse liquidada o IPS emitiria uma certidão de divida com vista à execução fiscal.
o Relativamente à inscrição no Mestrado encontra-se em dívida (sem o acréscimo dos juros) do valor de 891€ de propina (notificação da AT n.º 3530201801053809).

Ainda em 2014, o estudante inscreveu-se no Curso de preparação para os exames de avaliação profissional da ordem dos TOC (23/12/2014).
o Efetuou o pagamento da inscrição e 1ª prestação da propina (149€), sendo que o curso implica o pagamento de 2 prestações de igual valor.
o Não existe no seu processo individual requerimento que formalize o pedido de anulação da matrícula no Curso de preparação para os exames de avaliação profissional da ordem dos TOC.
o A 21/07/2015 foi enviado oficio para a sua morada informando do valor da dívida e solicitando a liquidação da mesma no prazo de 30 dias (conforme anexo), foi ainda informado que após esse período caso a divida não fosse liquidada o IPS emitiria uma certidão de divida com vista à execução fiscal.
o Relativamente à inscrição no Curso de preparação para os exames de avaliação profissional da ordem dos TOC encontra-se em dívida (sem o acréscimo dos juros) o valor de 149€ respeitante à 2ª prestação da propina (notificação da AT n.º 3530201801053795).

Para ambas as dívidas foram enviados ofícios de notificação do IPS em 21/07/2015 e em 29/07/2015, já que as referidas dividas não foram liquidadas, nem foram apresentados planos de pagamento.

O estudante entregou requerimento em 17/05/2018 a solicitar a anulação da dívida na AT, tendo o Senhor Presidente indeferido o solicitado, face ao exposto.
Esta resposta tem um anexo privado
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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