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ESSE - Cobrança Abusiva

Sem resolução
Laurentino Calvinho Cordeiro
Laurentino Cordeiro apresentou a reclamação
31 de março 2017

No dia 28 pelas 9.53h, na Rua Oliveira de Ayamonte em Vila Real de Santo António, fui contemplado com um aviso de pagamento por ter estacionado uma viatura na via pública, nomedamente pela empresa que exploradora - ESSE.
Sendo morador no centro da cidade estou isento de pagamento, no obstante, ao ter recentemente um acidente com a minha viatura, foi-me entregue outra viatura de substituição. A viatura de substituição foi-me entregue no dia 27 na cidade de Faro, tendo estacionado a mesma junto à miha casa durante o periodo da noite e parte da manhã do dia 28. Acontece que quando me desloquei para o automóvel verifiquei que já tinha um aviso de multa.
A minha reclamação preende-se com o seguinte:
1 - Paguei um multa quando estou isento de pagar estacionamento nesta zona;
2 - Provei que a viatura utilizada está justificadamente a meu seriço;
3 - A multa foi aplicada durante a manhã e eu só posso reclamar junto dos serviços que abrem às 14.30h.
4 - A justificação da empresa preende-se com a necessidade de avisar, nem que fosse por telefone;
5 - A empresa perante a justificação e apresentação de prova negou-se a retirar a multa;
6 - A empresa ESSE não fundamenta devidamente os argumentos expostos e aplica a multa se qualquer contemplação e ou justificação válida;

Para além do referido gostaria de dizer que uma empresa que actua de boa fé, deve analisar os fundamentos expostos e verificar a veracidade dos mesmos. Se o dito infractor está isento e se a viatura que conduz tem a documentação comprovativa de substituição, não compreendo porque razão de aplica uma multa??. A seriedade e verdade parece não prevalecer sobre a necessidade cega de angariar dinheiro do contibuinte, simplesmente vergonhosos e intolerável.

Data de ocorrência: 31 de março 2017
ESSE
15 de maio 2017
Em resposta à reclamação efetuada informamos que a ESSE apenas faz cumprir o Regulamento de Transito da CM de VRSA, elaborado e aprovado pela Assembleia Municipal.

Assim esclarecemos o seguinte:
1. O que o munícipe pagou não é uma multa mas sim uma taxa municipal. Para usufruir da isenção referida é imprescindível que seja comunicado à ESSE, SA a alteração do veículo que vai usufruir da mesma. O munícipe sabia desta obrigatoriedade, pois já não é a 1ª vez que faz este procedimento.
2. O munícipe apenas fez a comunicação da alteração do veículo após ter sido emitida a referida taxa municipal de penalização por não cumprimento do regulamento.
3. A reclamação pode ser feita por telefone, correio eletrónico, correio normal no nosso sitio da internet ou por carta, a qualquer hora.
4. A justificação da necessidade de avisar não é a empresa que a decide, mas sim o já referido regulamento. Voltamos a referir que o munícipe já tinha conhecimento deste procedimento.
5. A responsabilidade da penalização é do utilizador que não cumpriu com o regulamento, pelo que não cabe à empresa decidir de forma contrária à aplicação de uma deliberação da Assembleia Municipal.
6. A justificação apresentada não é válida, tendo em conta que o munícipe tinha conhecimento das suas obrigações e que o regulamento prevê que apenas os carros identificados podem usufruir da isenção.

Consideramos que o munícipe tinha conhecimento do procedimento necessário e do regulamento em vigor, pelo que ao utilizador os argumentos expostos na reclamação efetuada está a agir de má fé.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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