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Eurofrozen - Vendem paloco por bacalhau!!

Resolvida
Gonçalo Elias
Gonçalo Elias apresentou a reclamação
10 de janeiro 2010

Comprei uma embalagem de Bacalhau Espiritual da marca "Cozinha pronta". Posteriormente, ao ler o rótulo da embalagem verifiquei que a composição anunciada é a seguinte:
"Leite em pó reconstituído, cebola, bacalhau e espécies afins (17%) [Paloco (14,2%) e Gadus macrocephalus (2,3%)], cenoura, batata frita (...). Contém leite e derivados, peixe (bacalhau e espécie afim)."

Acontece que o paloco (espécie referida como afim e que compõe 80% da porção de peixe incluída) nem sequer é um bacalhau, pois não pertence ao género Gadus.
Não tenho nada contra a comercialização de outros peixes, mas parece-me ilegítimo e enganoso usar a designação "bacalhau espiritual" para um prato em que 80% do peixe utilizado pertence a uma outra espécie, o paloco).
Solicito assim um esclarecimento sobre o enquadramento legal do uso desta designação no produto supracitado.
Cumprimentos

Data de ocorrência: 10 de janeiro 2010
Eurofrozen
12 de novembro 2012
Ex.mo Sr. Gonçalo Elias
Na sequência do esclarecimento solicitado, no âmbito da rotulagem do produto pela Eurofrozen, S.A. produzido, vimos por este meio informar que:
1. Com base no DL n.º25/2005 de 28 de Janeiro, nomeadamente no artigo 4º;
e
2. De acordo com o DL n.º 590/99 de 18 de Dezembro, nomeadamente o Artigo 17º, n.º1 Indicação quantitativa de ingredientes.
Esperamos ter esclarecido as dúvidas apresentadas e deixamos o nosso mail mais directo eurofrozen@euroforzen.com para que sempre que deseje contactar-nos com pedidos de esclarecimento e/ou sugestões o possa fazer directamente.
Lamentamos, no entanto, a limitação de espaço que o portal disponibiliza para a resposta, pois limita a argumentação preparada.
Sem outro assunto de momento, Com os melhores cumprimentos,
Susana Busca
Directora de Qualidade
Gonçalo Elias
12 de novembro 2012
Boa Tarde,
Li atentamente a resposta da Eurofrozen.
Tenho plena consciência de que a lei sobre a indicação quantitativa de ingredientes está a ser cumprida.
Contudo, a entidade visada não respondeu à questão que eu coloquei. Será legítimo usar a designação comercial "Bacalhau espiritual" para um prato em que 83,5% do peixe utilizado não é um bacalhau (nem pode ser comercializado sob essa designação) e apenas 16% é bacalhau?
Provavelmente a situação é legítima e legal. Provavelmente a lei não estabelece a quantidade mínima necessária para se poder usar um ingrediente como designação comercial, obrigando apenas a que, nessa situação, se indique a respectiva quantidade. Como todos sabemos, o bacalhau é que vende (e não o paloco) e se a embalagem se designasse "Paloco espiritual", provavelmente ninguém lhe pegava. Até aqui tudo bem.
Mas reflictamos um pouco mais sobre esta "mistura" de peixes. Se esta situação de comercializar um produto com a designação comercial da espécie minoritária é legal, então podemos pensar em levá-la até ao limite. Vamos supor que a composição do prato era esta: 99% paloco, 1% bacalhau. Seria legítimo usar a designação "Bacalhau espiritual" nesta situação? E se fosse 99,9% paloco e 0,1% bacalhau, continuaria a ser legítimo?
No limite, o consumidor está a ser levado a pensar que está a comprar um prato feito à base de bacalhau e na verdade basta ter lá uma migalha de bacalhau para poder usar o bacalhau como "bandeira", sendo o resto paloco. Mesmo sendo legal, isto é mau, na minha opinião.
Resta-me assim deixar o meu alerta para todos os consumidores: quando comprarem um prato de peixe pronto a cozinhar, não deixem de consultar atentamente a lista de espécies que compõem o prato, caso contrário estão a levar algo diferente do que imaginam.
Esta reclamação foi considerada resolvida
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