Comprei uma embalagem de Bacalhau Espiritual da marca "Cozinha pronta". Posteriormente, ao ler o rótulo da embalagem verifiquei que a composição anunciada é a seguinte:
"Leite em pó reconstituído, cebola, bacalhau e espécies afins (17%) [Paloco (14,2%) e Gadus macrocephalus (2,3%)], cenoura, batata frita (...). Contém leite e derivados, peixe (bacalhau e espécie afim)."
Acontece que o paloco (espécie referida como afim e que compõe 80% da porção de peixe incluída) nem sequer é um bacalhau, pois não pertence ao género Gadus.
Não tenho nada contra a comercialização de outros peixes, mas parece-me ilegítimo e enganoso usar a designação "bacalhau espiritual" para um prato em que 80% do peixe utilizado pertence a uma outra espécie, o paloco).
Solicito assim um esclarecimento sobre o enquadramento legal do uso desta designação no produto supracitado.
Cumprimentos
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