No seguimento da apresentação por vós no Livro de Reclamações Electrónico de 11 (onze) reclamações, com os números R0R00000000045386497, R0R00000000045386513, R0R00000000045390615, R0R00000000045391270, R0R00000000045393396, R0R00000000045395439, R0R00000000045396399, R0R00000000045402539 e R0R00000000045402770, bem como de duas reclamações no Portal da Queixa, vem a Euroklass exercer o seu direito e dever de resposta:
Antes de mais, e conforme exposição já anteriormente apresentada junto da Direcção Geral do Consumidor, e email enviado a V. Exªs no dia 15/10/2025, considera-se a apresentação de onze reclamações, sobre a mesma matéria de facto e de direito, antes do final do prazo de resposta da primeira, um uso abusivo e irresponsável do L.R.E. (Livro de Reclamações Electrónico) por parte do consumidor.
Em segundo lugar, e ainda como questão prévia, relembramos, tal como escreve a DGC quando apresentamos uma reclamação nesse serviço que o L.R.E., “(…) não é um mecanismo de resolução de conflitos de consumo.”
Caso o consumidor não concorde com as respostas e respectiva fundamentação que lhe são apresentadas, poderá e deverá recorrer aos órgãos competentes para esse efeito, e que todos temos ao nosso dispor.
Temos ainda enquanto questão prévia uma declaração que nos foi enviada em 15/10/2025 em que o consumidor declara que não se responsabiliza pela conservação, posse ou utilização da viatura de matrícula 75-QM-59, embora esta esteja, como nunca deixou de estar, em sua posse. Ora importa lembrar que o Sr. [Removido ao abrigo do RGPD] é o legal proprietário e legitimo possuidor da viatura em questão. Tal declaração não reveste qualquer validade jurídica, porquanto a responsabilidade da sua utilização (e encargos associados como obrigação de seguro válido e liquidação de IUC, por exemplo) e respectivas consequências não poderão deixar de ser unicamente imputadas ao seu proprietário que é, no caso presente, seu possuidor de facto.
Respostas:
Relativamente a estas reclamações, a Euroklass já respondeu ao seu teor através de emails de 21/09/2025, 24/09/2025, 25/09/2025, 3/10/2025, 4/10/2025, e das cartas enviadas em 08/10/2025 e 13/10/2025, e respostas no sistema do LRE.
Ainda assim, podemos resumir:
Não se contesta a venda ao Sr. [Removido ao abrigo do RGPD] da viatura de matrícula 75-QM-59, pelo valor total de 10.900 Euros, liquidados através da entrega de uma viatura de matrícula 26-39-ZN, valorizada em 1.200 Euros, e o pagamento de 9.700 Euros no momento do levantamento da viatura, a que correspondeu a nossa factura com o número M/2433, no valor total de 10.965 Euros.
A viatura apresentava 100.612 quilómetros, conforme contrato de garantia.
Para a tomada de decisão de aquisição os clientes, que haviam consultado o anúncio de venda da viatura na plataforma StandVirtual, dirigiram-se ao Stand Euroklass, na Estrada Nacional 116, em Mafra, e visualizaram a viatura.
A viatura tinha sido préviamente recondicionada de pintura, e foi posteriormente revisionada de mecânica, conforme Contrato de Garantia (em anexo).
Foi prestada uma Garantia de Veículo Usado, pela Euroklass, de 24 meses, por comum acordo. (anexo)
Aquando do levantamento da viatura, em 26/08/2025 nada foi reclamado pelo cliente das situações que apresentou posteriormente de supostos defeitos ou faltas de conformidade na viatura, e que estavam á sua vista, tendo em conta que se dirigiram fisicamente ao local em que se encontrava a viatura.
Tratando-se de uma viatura usada, com 10 (dez) anos de uso, é normal que apresente desgaste e marcas de utilização, sendo essa a principal razão pela desvalorização de uma viatura pela condição de usada, e em nada se podem confundir essas situações com faltas de conformidade ou defeitos de garantia.
Em momento algum a Euroklass se recusou a intervencionar quaisquer defeitos ou falhas de funcionamento, tendo inclusive sido a viatura, após a entrega, sido intervencionada nas nossas instalações para um defeito no sistema de ar condicionado. Mais, nessa intervenção, e embora não tivesse sido contratado pelo cliente na aquisição, foram reparados, sem custo para o cliente (numa atenção comercial) os plásticos embelezadores dos espelhos retrovisores e substituídos dois pneus, também sem custo para o cliente, que apresentavam um corte (que não se apresentava no momento da venda, mas que, comercialmente, decidimos substituir).
Recebemos, em 17 de Setembro, um email dos clientes reportando como faltas de desconformidade opcionais de que a viatura não dispunha (apoio de braço), uma borracha "rasgada", a falta de livros de instruções (da qual os cliente tinham sido informados anteriormente á aquisição), que não conseguiam acertar a hora do relógio, que uma porta estaria "perra" e teriam aplicado óleo, entre outras situações, como um suposto indicador de mudança, que ainda não sabemos de que se trata, ou indicação de falta de pressão dos pneus, que significa que a viatura apresenta um "furo" num pneu.
Ora, tais situações configuram, na nossa óptica, desgastes decorrentes da utilização e condição de bem usado, e não desconformidades, não se enquadrando no disposto nos artigos 6º e 7º do DL 48/2021 de 18 de Outubro, sendo que o bem continua, como sempre esteve, adequado à sua finalidade e funcionalidade.
Nesta mesma comunicação o cliente comunica uma avaria na injecção da viatura e perda de potência, ao que a Euroklass respondeu a 21/09/2025 com a sua disponibilidade para a reparação da viatura e alertando para a urgência de a mesma nos ser entregue para serem solucionadas as alegadas avarias, disponibilizando uma viatura de substituição durante o período de imobilização. ( ver emails em anexo)
A partir desse momento, os clientes deixaram de atender o telefone aos nossos colegas e recusaram a entrega da viatura (conforme email de 25/09/2025, "Acuso a recepção da vossa mensagem e, desde já, não autorizo qualquer recolha da viatura(...)
Embora tivessem conhecimento da alegada avaria que reportaram, e relativamente à qual não autorizaram qualquer intervenção, continuaram a utilizar a viatura até que, em 26/09/2025, declararam que a viatura se encontrava imobilizada, (por "(...)Desconformidade inicial e persistente desde a entrega (avarias graves, incluindo sistema de injeção e alertas recorrentes), com intervenções ineficazes e sem solução definitiva. (...)" mas apresentaram-na a Inspecção Periódica Obrigatória nesse mesmo dia (26/09/2025), pelas 16.25h, com 102.109 quilómetros (circulou mais de 1.500 quilómetros após a venda) , junto da CONTROLAUTO SEIXAL, na qual foi aprovada até 26/10/2026 e emitida a Folha Verde com o número CM4596214, e em que nenhuma das desconformidades alegadas foram verificadas, tendo a viatura sido aprovada com uma única deficiência, a saber, "INTENSIDADE REDUZIDA DE MÁXIMOS E MÉDIOS".
Tal situação leva-nos a acreditar que a viatura continuou e continua a ser utilizada (porque outro motivo seria inspeccionada uma viatura que se destinava a permanecer imobilizada?), o que facilmente poderá ser comprovado pelo confronto da quilometragem actual com a que, comprovadamente, apresentava no dia em que foi presente a IPO.
Ora, como certamente sabemos, uma viatura não é aprovada na IPO se apresentar alertas de avarias no painel de instrumentos, ou se apresentar graves desconformidades ao nível de carroçaria, pneus ou outros, mas os clientes declararam que a IPO não seria (...)"meio idóneo para verificar desconformidades técnicas(...)".
Não só é para isso que essa obrigação legal se destina, como certifica a conformidade
de uma viatura circular em segurança. Caso a viatura apresentasse avisos de avarias no painel, defeitos nos pneus ou suspensão, ou fugas de óleo ou outros contaminantes, seria reprovada.
Mais, não se percebe o motivo de alguém, que declara ter imobilizado uma viatura (ou seja,não circula) e que teria a consciência de a mesma não se encontrar em condições de segurança e circulação, apresentar a viatura a IPO, onde foi aprovada, e de seguida, no mesmo dia, declarar, em absoluto contrário ao verificado nessa IPO, não se encontrar em condições de circulação.
Várias questões se nos levantam:
Com tantos defeitos, como se deslocou a viatura até ao Centro de Inspecções pelos próprios meios?
Não seria lógico alertar o Inspector para os defeitos alegadamente presentes?
Não seria normal que, se fossem verificados na viatura, fossem anotados e a mesma reprovada?
Ou sequer, não a inspeccionar, tendo em conta que se destinava a permanecer imobilizada?
A pretensão foi, então, a Resolução do Contrato de Compra e Venda por alegadas desconformidades e incumprimentos da Euroklass, com o recebimento, não da viatura de retoma entregue e o remanescente valor pago, mas sim do valor total de 10900 euros, o que denota, desde logo, o objectivo dos clientes.
A Euroklass, por considerar que a sua actuação se enquadrou nos seus deveres contratuais e deontológicos, recusou essa pretensão e manteve a sua disponibilidade, como mantém, para o cumprimento integral e regular do contrato de garantia, conforme enviado aos clientes através de diversos emails e cartas enviadas aos clientes, conforme se transcreve:
"Ainda assim, a Euroklass, independentemente das acções entendidas por convenientes por vós, que poderão e deverão levar a cabo para garantir os vossos direitos enquanto consumidores, encontra-se na disposição de proceder de imediato, em paralelo ao decorrer desses eventuais processos, ao diagnóstico e reparação da viatura, por forma a que eventuais danos não se agravem na viatura, evitando desta forma transtornos desnecessários para as partes envolvidas.(...)"
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