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FIAT - Reclamação formal – substituição do vidro traseiro da capota fiat 500c, omissão de informação e pedido de documentação

Em tratamento
Ruth Ramalho
Ruth Ramalho apresentou a reclamação
28 de janeiro 2026
Exmos. Senhores,

A resposta anteriormente prestada não se revela, de todo, satisfatória. Na ausência da disponibilização de toda a informação necessária, continuarão a ser apresentadas exposições e reclamações junto das entidades competentes.

Venho, assim, solicitar esclarecimentos formais relativamente à situação ocorrida com o meu veículo Fiat 500C, no que respeita à substituição do vidro traseiro da capota, bem como à solução que tem vindo a ser apresentada pela marca e pela concessionária.

À data da aquisição do veículo, ainda sob a gestão da FCA, o vidro traseiro da capota era, em determinados mercados, fornecido como peça genuína Fiat/Mopar. No entanto, tal informação nunca me foi transmitida, nem fui informada de que, em caso de quebra do vidro, poderia ser exigida a substituição integral da capota, com custos elevados e eventual necessidade de reforço do capital do seguro.

Esta omissão consubstancia, no meu entendimento, uma violação do dever legal de informação, nos termos do artigo 5.º e do artigo 6.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), que impõem ao fornecedor a obrigação de prestar informação clara, verdadeira, completa e adequada ao consumidor.

Entretanto, com a transição para o grupo Stellantis, verificaram-se alterações relevantes, nomeadamente:

O vidro traseiro do Fiat 500C pode atualmente ser solicitado como peça individual através da rede Mopar global;

A política técnica e de homologação mantém-se inalterada, recomendando a utilização de peças genuínas;

Existe atualmente uma gestão centralizada, catálogo unificado e possibilidade de rastreio por VIN, o que confirma que a substituição isolada do vidro constitui hoje uma solução prevista e tecnicamente viável.

Acresce que foram contactados vários parceiros especializados na substituição de vidros automóveis, incluindo prestadores com experiência em capotas de veículos descapotáveis, os quais confirmaram, de forma unânime, que a substituição isolada do vidro da capota do Fiat 500C é tecnicamente executável, desde que a marca disponibilize o vidro homologado e a cola específica adequada, tratando-se, aliás, de um procedimento que já era realizado anteriormente.

Importa ainda referir que outras marcas automóveis de reconhecida reputação, como a BMW, permitem a substituição isolada de elementos equivalentes, designadamente vidros integrados em capotas ou estruturas móveis, disponibilizando essas peças de forma autónoma através da sua rede oficial, sem impor a substituição integral do conjunto.

No presente caso, é igualmente do nosso conhecimento que existem vidros homologados para substituição do vidro traseiro da capota do Fiat 500C, disponíveis junto de fornecedores e parceiros internacionais. Contudo, não nos é possível adquiri-los diretamente por não sermos concessionários oficiais, apesar de tais peças estarem acessíveis a entidades profissionais, como sucede, por exemplo, com fornecedores especializados na Alemanha, designadamente a Glasvista.

Esta limitação de acesso à peça não invalida a existência da solução técnica, antes reforçando que a impossibilidade atualmente invocada resulta de uma opção comercial e administrativa, e não de uma impossibilidade técnica ou de segurança, o que torna ainda menos compreensível e aceitável a imposição da substituição integral da capota.

Nestes termos, não é técnica nem economicamente aceitável sustentar que, sempre que ocorre a quebra do vidro, é obrigatória a substituição integral da capota.

Importa ainda salientar o princípio da proporcionalidade e da boa-fé:

O vidro é um elemento naturalmente exposto a riscos externos, como vandalismo, impactos ou acidentes;

É plausível que possa partir mais do que uma vez ao longo da vida útil do veículo;

Admitir que cada quebra implique a substituição integral da capota conduz a uma situação manifestamente desrazoável, com custos acumulados que podem ascender a valores próximos dos 10.000 €, penalizando de forma injustificada o consumidor.

Tal prática pode configurar violação do princípio da boa-fé contratual, consagrado no artigo 762.º do Código Civil, bem como responsabilidade civil nos termos do artigo 483.º do Código Civil, uma vez que a omissão de informação e a imposição de uma solução desproporcionada causaram prejuízos patrimoniais e não patrimoniais.

Face ao exposto, entende-se que:

A concessionária incorreu em omissão de informação relevante no momento da venda, em violação da Lei de Defesa do Consumidor;

A marca não deve manter uma solução desadequada quando existe alternativa técnica viável e atualmente prevista na política Stellantis;

A solução correta, proporcional e conforme à lei passa pela substituição isolada do vidro, com fornecimento da peça genuína e dos materiais de colagem adequados.

Nestes termos, solicito:

Confirmação formal da possibilidade de fornecimento do vidro traseiro da capota como peça individual para o meu veículo (identificado por VIN);

Indicação da solução que a Fiat/Stellantis propõe para regularizar a situação e minimizar os prejuízos causados;

Esclarecimento quanto à responsabilidade da marca e/ou da concessionária relativamente à falta de informação no momento da venda, à luz da legislação aplicável.

Adicionalmente, e nos termos da legislação em vigor, solicito formalmente a disponibilização de toda a documentação relevante relacionada com a substituição do vidro traseiro da capota, incluindo, mas não se limitando a:

Procedimentos internos ou manuais técnicos relativos à substituição do vidro da capota;

Orçamentos, relatórios ou ordens de serviço referentes à substituição parcial ou integral da capota;

Comunicações internas da concessionária ou da marca que possam influenciar a solução técnica ou comercial adotada;

Pareceres técnicos ou de homologação relativos à substituição isolada do vidro.

Solicito que a referida documentação seja remetida por email ou em formato físico, no prazo máximo de 15 dias úteis, de forma a permitir a adequada análise e eventual resolução amigável da situação.

O objetivo é resolver este assunto de forma amistosa e extrajudicial. Contudo, reservo-me o direito de recorrer aos meios legais ao meu dispor caso não seja apresentada uma solução justa, proporcional e conforme à lei, não abdicando de ver esta situação resolvida de forma correta e legalmente adequada.

Com os melhores cumprimentos,

Rute Ramalho
ruteramalho39@gmail.com
Data de ocorrência: 28 de janeiro 2026
FIAT
28 de janeiro 2026
Caro/a cliente, Ruth Ramalho

Confirmamos a receção da sua reclamação número 149223126.
Informamos que a mesma já se encontra em análise.

Entraremos em contacto consigo assim que possível.
Equipa de Apoio ao cliente Fiat
00800 3428 0000 (segunda a sexta, das 9:00h às 18:00h)
Ruth Ramalho
11 de fevereiro 2026
Aguado resposta
FIAT
26 de fevereiro 2026
Estimado/a cliente, Ruth Ramalho,

Antes de mais apresentamos a nossas sinceras desculpas pela demora na resolução da reclamação número 149223126.
Informamos que estamos a trabalhar para apresentar a melhor solução com a maior brevidade possível.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos, até breve.
Equipa de Apoio ao cliente Fiat
Ruth Ramalho
19 de março 2026
Ainda não tenho qualquer tipo de resolução. Aguardo resposta ao meu problema
Ruth Ramalho
Ruth Ramalho está a aguardar resolução da marca
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