Performance da Marca
17.6
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
16,9%
Tempo Médio de Resposta
3,7%
Taxa de Solução
18%
Média das Avaliações
25%
Taxa de Retenção de Clientes
26,6%
Ranking na categoria
Companhias de Seguros
1 Allianz 78.3
2 Ageas Seguros 74.8
...
Fidelidade17.6
Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A

Fidelidade - Recusa de acidente de trabalho

Aguarda resposta
Tânia Pereira
Tânia Pereira apresentou a reclamação
22 de abril 2024
No dia 18/04/2024 perto das 20h00 magoei-me no joelho enquanto desempenhava as minhas funções no meu posto de trabalho, o qual infelizmente tem contratado como seguradora a Fidelidade.

Dia 19/04/2024 após uma ida às urgências onde me é prescrita medicação, canadianas e repouso sou contactada pela Fidelidade que me informa que não vão assumir a lesão como acidente de trabalho porque segundo eles nem tudo o que acontece no local de trabalho é um acidente de trabalho e eu não bati com o joelho em lado nenhum.
Adicionalmente enviam-me um e-mail a reforçar que não iriam assumir como assidente de trabalho e acrescentam que ao abrigo do artigo 8 lei 98/2009 não irão pagar qualquer quantia referente ao sinistro.

Ora vejamos de seguida o que diz o artigo 8 lei 98/2009, referido pela própria Fidelidade:

1 - É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.


Ora se eu faço uma lesão no joelho directamente provocada pelo movimento que eu obrigatoriamente tenho de fazer para desempenhar a minha função, como assim a seguradora não assume como acidente de trabalho?

Para desempenhar as minhas funções e processar os pagamentos dos clientes/ devolver os respectivos trocos eu tenho obrigatoriamente, pela posição em que estão as gavetas no local, que me baixar o maximo possível flectindo as pernas e se ao fazer esse movimento enquanto atendo uma cliente senti um rasgão no interior do joelho resultando em necessidade de assistência médica como pode a seguradora em questão dizer que não assume e o melhor será ir ao medico de família pedir baixa ou usar um seguro de saude particular?

Uma vez que as mesmas questões foram feitas à seguradora por e-mail e não obtive qualquer resposta, aguardo com expectativa que haja uma resposta por esta via antes de recorrer directamente à entidade Seguros de Portugal.


Em anexo segue copia do e-mail enviado pela seguradora onde descarta responsabilidades e onde tem as informações do processo.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 22 de abril 2024
Tânia Pereira
30 de abril 2024
Respondeu hoje por email a Fidelidade dizendo novamente não se enquadra em acidente de trabalho e mais uma vez mencionando a lei98/2009 para esclarecer o que é um acidente de trabalho.

"Lei 98/2009, (...) acontecimento ou evento de carácter súbito, enquanto no exercício da atividade profissional ou por causa dela"

Uma rotura de ligamentos provocada por um movimento estritamente necessário para atender um cliente enquadra-se perfeitamente no que é um acidente de trabalho.
Tânia Pereira
Tânia Pereira está a aguardar resolução da marca
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