A minha mulher está a fazer sessões de fisioterapia na sequência de problemas que teve no parto da nossa filha. Ao submeter as faturas da fisioterapia para a respetiva comparticipação, foi-lhe requerido um conjunto de documentação adicional, alguma completamente assessória e sem qualquer razão, até que finalmente simplesmente respondem que não podem comparticipar a despesa porque o parto ocorreu numa data anterior ao seguro ter sido realizado!
Sendo assim, que culpa tem a minha mulher de ter tido a oportunidade de mudar de empresa e o seguro de saúde pago pela nova empresa ser diferente do da anterior? Significa que nunca se terá comparticipação de despesas por causa de um problema de saúde que ocorreu no passado antes de ter o seguro contratualizado? Qual a lógica deste tipo de respostas? Onde está o fundamento para este tipo de respostas?
Data de ocorrência: 20 de dezembro 2022
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