Venho por este meio informar sua Exma., para conhecimento e fins convenientes que no dia 20 de Abril de 2016, após renúncia do contrato de arrendamento acordado por ambas as partes, desloquei-me à habitação ainda sobe meu arrendamento, sita no casal cotão para entregar as chaves deste imóvel, conforme combinado com a Sra. Ana Silva Funcionária dessa instituição, Após entrega das mesmas questionei a Sra. Ana Silva como seria efectuado a devolução da caução no valor de 330€, esta informou-me que após 48h teria esse valor disponível na minha conta bancária, conforme acordado em contrato. Dia 21 pelas 19h50 aproximadamente, voltei a questionar a Sra. Ana Silva via SMS acerca da caução que ainda não estaria na minha conta bancária. Respondeu-me no dia seguinte dia 22 pelas 11h00, pedindo-me o meu nib. (Foram necessárias 15h para responder). De imediato demonstrei o meu descontentamento pela situação criada pela entidade Gesarrenda Alpha, tendo a funcionária ignorado por completo o descontentamento de um cliente sempre responsável e cumpridor dos prazos estabelecidos. Pelas 19h45 (após 9h) recebo um email da funcionária em questão a informar que pelas 18h21 desse mesmo dia (22-04-16) teria concluído a transferência bancária. Hoje, dia 27 passados 7 dias após a entrega das chaves do imóvel ainda não me foi devolvido o que é devido. Hoje pelas 16h00 entrei novamente em contacto com a Gesarrenda Alpha, concretamente com a Sra. Ana Silva tendo a funcionária da mesma, responsabilizado o seu responsável pelo incumprimento actual, referindo que este se atrasou na aprovação da transferência. Durante 2 anos nunca me atrasei um dia, a pagar a renda a estes Senhores, é de lamentar este comportamento totalmente desonesto por uma tão conceituada entidade. Demonstraram também na condução deste processo, uma enorme falta de respeito para comigo, não se importando minimamente com as consequências que advêm desta total e vergonhosa desonestidade. Certo de que perderam mais um cliente por tempo incessante, aguardo devolução do que é MEU.
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