A todos deixo esta lei para quando forem abordados pela Gestifatura com cobranças falsas da EDP, Meo, etc..Não se deixem enganar por fraudes......"Como V.Exas certamente não desconhecem, a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.
Face ao exposto, a dívida invocada por V.Exas encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores.".....Esta é a lei...basta de chamadas com tentaivas de golpe
Corrupção em alto nível com ameaças
Voltaria a fazer negócio? Não
Recebi uma mensagem dest empresa para pagar um valor do qual não usufrui
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