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Grab&Go - Control bebidas

Resolvida
1/10
Venera
Venera apresentou a reclamação
15 de agosto 2024
Caros Representantes Grab&Go,

Escrevo-vos com uma queixa relacionada com a venda da bebida energética "Monster Energy" a uma criança menor. Ontem, 14 de agosto de 2024, por volta das 16:00-17:00 horas, meu filho de 12 anos visitou sua loja na Estr. de São Tiago 68, 2415-690 Leiria. Ele facilmente comprou a bebida "Monster", que, como você sabe, é permitida para venda apenas para pessoas com mais de 18 anos.

De acordo com a lei, a venda de tais bebidas a menores é proibida. Peço-lhe que tome medidas para evitar ocorrências semelhantes no futuro e para garantir que as restrições de idade sejam respeitadas na venda de produtos.

Atenciosamente, Venera K.
Data de ocorrência: 15 de agosto 2024
Grab&Go
19 de agosto 2024
Exma. Sra. Venera Kasimova

Agradecemos o seu contacto, o qual mereceu a nossa melhor atenção.

A bebida que carrega a marca Monster, adquirida a 14/08 por vosso filho, na loja da Estr. de São Tiago 68, 2415-690 Leiria, é uma bebida energética refrigerante à base de cafeína, sem adição de álcool.

Nos termos previstos no Código Civil português, ainda que, em geral, impossibilitados de celebrar negócios, os menores de 18 anos podem celebrar os negócios jurídicos (incluindo as compras e vendas) que se considerem “próprios da vida corrente” do menor, ao alcance da sua capacidade natural, e desde que impliquem bens de pequena importância.

A aquisição de uma bebida refrigerante em máquinas de vending, dispondo, para o efeito, de uma quantia módica, constitui um negócio “próprio” da vida de um menor com 12 anos de idade.

Não se verifica, assim, uma proibição generalizada de aquisição de bebidas refrigerantes por menores em máquinas de vending. Nem se verifica que exista qualquer norma específica relacionada com a composição da bebida em causa que justifique a proibição da sua venda a menores de 18 anos.

De facto, a Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, restringe a publicidade a bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar e ácidos gordos saturados e transformados a menores de 16 anos. Mas não restringe a sua venda; apenas a sua publicidade.

Por último, observamos que a própria Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) reconhece indicações de inexistência de riscos associados a um consumo de cafeina não superior a 2,5 mg/kg peso corporal para crianças de idade inferior a 12 anos, conforme disponível aqui – de onde resultará ainda menos justificação para uma pretensa proibição de venda de bebidas como a descrita a menores de 18 anos.

Assim, rejeitamos que seja proibida a venda de bebidas energéticas refrigerantes à base de cafeína, sem adição de álcool, a menores de 18 anos, afirmando a licitude e validade da venda aqui descrita.

Ficamos inteiramente disponíveis para lhe prestar qualquer esclarecimento adicional necessário.

Com os melhores cumprimentos,

Equipa Grab&Go
Venera
Venera avaliou a marca
23 de novembro 2024

eles envenenam crianças

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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