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I9auto - Recusa e incumprimento

Resolvida
4/10
Joaquim Rocha
Joaquim Rocha apresentou a reclamação
3 de janeiro 2024
O aqui Reclamante, comprou uma viatura, ligeiro de passageiros, marca Honda civic-1.6i-dtec, do ano 2013-04-10. Combinada e assinada a devida garantia, a viatura saíu do stand, no dia 27/07/2023.
Sucede que no mesmo dia, em andamento, detetaram-se alguns barulhos, os quais foram comunicados ao responsável do stand, e foram reparados, se bem que de modo rudimentar.
No entanto decorridos cerca de dois meses, designadamente no dia 29/08/2023, desloquei-me a Espinho, a casa de uma irmã e, no dia seguinte ao pegar no carro, a bateria não fornecia corrente suficiente para colocar a trabalhar. Assim e na qualidade de sócio do ACP, acionei a desem+amagem móvel. NO local, após algumas horas, o técnico que ali compareceu, efetuou os teste de diagnóstico à viatura. Indicou que a bateria não era adequada para aquela viatura, dado que tinha a função (start/stop). Segundo a opinião do mesmo, tinha que passar no stand e que a trocassem por uma coma referência "AGM" e ou "EFB". Comunicado o episódio ao Sr. António José, disse que a bateria não fazia parte da garantia, daí a recusa. Comprei uma, para não haver motivo a altercações e desentendimentos. Fui passar o Natal a Famalicão, a casa do meu filho. Sucede que, no dia 25/12/2023, fui lavar o carro em referência, e a tinta da pintura do "pilar" da porta e para-brisa, do lado do condutor, simplesmente saltou. Estupefacto com o sucedido, procedi a registo fotográfico, e no dia 27/12/2023, fui no carro ao stand, onde expliquei o sucedido ao Sr. António José, o qual de imediato expressou: "....a que pressão lavaste o carro?...". Questão que causou estranheza, pelo facto de na mesma estação de lavagem, ter lavado outra viatura que tenho por diversas vezes e nunca nada aconteceu, até pela qualidade superior dos produtos ali utilizados. O Sr. António José, ainda esboçou uma espreitadela, exclamando que não fazia parte da garantia e não fazia nada. Abandonei o stand, mais uma vez para evitar aborrecimentos. No acesso a casa da minha filha, pavimento em paralelo, verifiquei (de noite) que a ótica direita do farol principal, oscilava. O responsável a quem foram comunicadas as anomalias em epígrafe, "ostensivamente" demonstrou não cumprir com as normas das GARANTIAS E BOM FUNCIONAMENTO.
Data de ocorrência: 3 de janeiro 2024
Joaquim Rocha
6 de fevereiro 2024
Relativamente ao assunto que deu origem à aludida reclamação, prende-se com a falta de boa vontade de assumir de (boa fè) e ou resolver a contento de ambas as partes, anomalias que forram comunicadas à Reclamada, dentro do prazo legal da garantia, as quais não assumiu, inclusive, "negando-se" a fazê-lo.
Como se disse, enquanto sócio da ACOP- Associação dos Consumidores de Portugal, comuniquei aos juristas, que me informou do decreto-Lei já referido, tendo alertado que tentasse um acordo entre as partes. Face à recusa da Reclamada, através do Sr. António José, a Exma. Sra. Jurista da ACOP, aconselhou a remeter o articulado para o CNIACC de Braga. è apenas e só isto (e não a alegadas injurias)que está a ser discutido com a mediação desse organismo.
Decorre o prazo de alegações das duas partes, sendo certo que da parte da Reclamada, alega apenas em alguns pontos, autênticas fugas à verdade, em meu entender, roçando de perto a "litigância de má fé, ,pelo que, resta mediação e atribuição de responsabilidades num "julgamento" em Braga, CNIACC.
Atenciosamente
JSRocha
Joaquim Rocha
7 de março 2024
Relativamente a esta reclamação, considero resolvida e encerrada, por via de acordo entre as partes.
Proceda-se ao encerramento da mesma e comunicado à Reclamada.
Os melhores cumprimentos.

J. Rocha
Joaquim Rocha
7 de março 2024
Abstenho-me de comentar.
Joaquim Rocha
Joaquim Rocha avaliou a marca
7 de março 2024

Em resultado do comum acordo, confesso que, a haver novo negócio, teria que descrever pormenorizadamente, o teor e condições do mesmo.

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
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