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IEFP - Anulação inscrição iefp

Resolvida
D P
D P apresentou a reclamação
16 de abril 2024
Em Dezembro fiquei desempregado e contactei o Iefp através do portal pois a minha inscrição estava anulada desde 2022 por estar empregado por conta de outrem. Recebi resposta a informar que teria de efetuar nova inscrição "caso pretenda solicitar subsidio deverá enviar para este endereço eletrónico a declaração de situação de desemprego". Efetuei nova inscrição, (incluindo fornecer novos dados, CV, e declarações) e sendo informado que "A data de inscrição e subsidio vai ser a de hoje dia 13/12/2023" por escrito.

Por falha informática não consegui visualizar uma convocatória de Janeiro de 2024 e por isso faltei a uma convocatória. Em seguimento a esta falta, O IEFP informou-me da intenção de anular a inscrição, e contactei os serviços digitalmente, pelos quais fui informado por escrito que "Caso falte a outra convocatória sem justificar a falta a segurança social corta o subsidio".

Por surpresa, recebi por carta que o IEFP decidiu anular a minha inscrição, alegando 2 faltas injustificadas, a de Janeiro de 2024 (referente á atual inscrição no IEFP) mas também a uma falta verificada numa inscrição anterior no IEFP com mais de 2 anos de antiguidade.

Adicionalmente, o IEFP ignorou a defesa e justificação apresentada por mim aos seus serviços dentro do prazo e prosseguiu com o processo administrativo alegando que o candidato não apresentou defesa.

Venho por este meio solicitar a resolução deste processo e reinscrição no IEFP, pois não se verificam 2 faltas injustificadas na ultima inscrição nem se verificou o normal processo administrativo com audição da defesa e justificação do candidato.
Data de ocorrência: 16 de abril 2024
IEFP
16 de abril 2024
Exmo. Senhor
Acusamos a receção da sua reclamação apresentada através do Portal da Queixa.
Informamos que a mesma foi encaminhada para os Serviços competentes do IEFP, I.P., responsáveis pela sua análise e tratamento que, de acordo com a lei e regulamentos internos, dispõem do prazo de 15 dias para envio da resposta.
Ao nível do Portal da Queixa, a reclamação fica no estado de resolvida, uma vez que a resposta à questão colocada lhe será transmitida diretamente pelos nossos Serviços, através do email disponibilizado na reclamação, e não ao nível desta Plataforma, em cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Com os melhores cumprimentos.
D P
D P
16 de abril 2024
agradeço a brevidade. deverei efetuar uma reclamação em separado face à falta de informação no que diz respeito ao regime de faltas? pois não verifico em nenhuma informação prestada pelos vossos serviços que os candidatos estão sujeitos a ser punidos por faltas injustificadas com mais de 2 anos de inscrições anteriores. e isso deveria ser informação publica.
IEFP
17 de abril 2024
Bom dia.
Não é necessário efetuar mais nenhuma reclamação. A reclamação apresentada neste portal já foi encaminhada para os nossos Serviços, que irão analisar e enviar-lhe, diretamente, a resposta.
Com os melhores cumprimentos
D P
D P
17 de abril 2024
poderia responder à minha questão/reclamação sobre as regras/legislação face a faltas antigas? essa informação não está no site nem nos direitos e deveres do candidato.
D P
D P
17 de abril 2024
se não responder aqui, crio outra separada
IEFP
18 de abril 2024
Bom dia
Todas as respostas às questões colocadas, inclusive referentes à legislação serão dadas pelos nossos Serviços responsáveis pela área do emprego e não pela equipa que gere a receção das reclamações neste Portal.
A reclamação já seguiu para análise e resposta, pelo que deverá aguardar pela mesma.
Com os melhores cumprimentos
IEFP
30 de abril 2024
Ex.mo Senhor

Pelo presente acusamos a receção da sua reclamação apresentada através do Portal da Queixa.
Informamos que a mesma foi encaminhada para os Serviços competentes do IEFP, I.P., que já procederam à análise, tratamento e resposta da mesma, através de Ofício de 23-04-2024.

Com os melhores cumprimentos
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e pode ser reaberta pelo utilizador
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