Em Dezembro fiquei desempregado e contactei o Iefp através do portal pois a minha inscrição estava anulada desde 2022 por estar empregado por conta de outrem. Recebi resposta a informar que teria de efetuar nova inscrição "caso pretenda solicitar subsidio deverá enviar para este endereço eletrónico a declaração de situação de desemprego". Efetuei nova inscrição, (incluindo fornecer novos dados, CV, e declarações) e sendo informado que "A data de inscrição e subsidio vai ser a de hoje dia 13/12/2023" por escrito.
Por falha informática não consegui visualizar uma convocatória de Janeiro de 2024 e por isso faltei a uma convocatória. Em seguimento a esta falta, O IEFP informou-me da intenção de anular a inscrição, e contactei os serviços digitalmente, pelos quais fui informado por escrito que "Caso falte a outra convocatória sem justificar a falta a segurança social corta o subsidio".
Por surpresa, recebi por carta que o IEFP decidiu anular a minha inscrição, alegando 2 faltas injustificadas, a de Janeiro de 2024 (referente á atual inscrição no IEFP) mas também a uma falta verificada numa inscrição anterior no IEFP com mais de 2 anos de antiguidade.
Adicionalmente, o IEFP ignorou a defesa e justificação apresentada por mim aos seus serviços dentro do prazo e prosseguiu com o processo administrativo alegando que o candidato não apresentou defesa.
Venho por este meio solicitar a resolução deste processo e reinscrição no IEFP, pois não se verificam 2 faltas injustificadas na ultima inscrição nem se verificou o normal processo administrativo com audição da defesa e justificação do candidato.
Data de ocorrência: 16 de abril 2024
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