O processo indicado na referência nunca teve resposta. Já vem no seguimento de e-mails anteriores onde me justificam que o apoio ao arrendamento não é devido devido à declaração de IRS de 2022. Existiu um divórcio tendo ficado a renda a ser suportada apenas por mim. A reclamação já anexei o IRS de 2023, já validado pelas Finanças.
Acusamos a recepção da sua exposição que nos mereceu a nossa melhor atenção e compreensão.
Mais se informa que, nesta data, a mesma foi devidamente encaminhada para resposta pela unidade orgânica competente deste Instituto.
Com os melhores cumprimentos,
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.,
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