O website do IMTT parece que não é atualizado há um tempo, porque no site não aparecem informações nenhumas perante o Decreto 15/2023 do 14 do Julho. Onde Colômbia e Portugal assinaram um acordo de reconhecimento mutuo das licenças de condução.
Foi feito um pedido de esclarecimento por email e pelo website mas não tenho recebido resposta nenhuma.
Aparentemente o decreto não está a ser aplicado, pois exames teóricos e práticos estão a ser requeridos a Colombianos mesmo existindo o decreto lei mencionado para troca do título
Queria perceber porque, existindo o decreto lei, e a Colômbia sendo membro da OCDE, estão os seus nacionais a ser requeridos de provas práticas e teóricas de condução para realização da troca? Mesmo a troca a ser mencionada no decreto?
Artigo 2, linha 3.
Data de ocorrência: 19 de abril 2024
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