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IMT - Decreto 15/2023 14 de julho

Em tratamento
Juan
Juan apresentou a reclamação
19 de abril 2024 (editada a 22 de abril 2024)
O website do IMTT parece que não é atualizado há um tempo, porque no site não aparecem informações nenhumas perante o Decreto 15/2023 do 14 do Julho. Onde Colômbia e Portugal assinaram um acordo de reconhecimento mutuo das licenças de condução.

Foi feito um pedido de esclarecimento por email e pelo website mas não tenho recebido resposta nenhuma.

Aparentemente o decreto não está a ser aplicado, pois exames teóricos e práticos estão a ser requeridos a Colombianos mesmo existindo o decreto lei mencionado para troca do título


Queria perceber porque, existindo o decreto lei, e a Colômbia sendo membro da OCDE, estão os seus nacionais a ser requeridos de provas práticas e teóricas de condução para realização da troca? Mesmo a troca a ser mencionada no decreto?

Artigo 2, linha 3.
Data de ocorrência: 19 de abril 2024
IMT
19 de abril 2024
Exmo(a) Juan Gutierrez,

Agradecemos a sua exposição nr. 111294324 no dia 2024-04-19 que mereceu a nossa melhor atenção.

Seremos breves na resposta ao seu pedido.

Com os melhores Cumprimentos.
IMT
22 de abril 2024
Exmo(a) Juan Gutierrez,

Informamos que o âmbito do acordo referido, apenas permite aos titulares de Carta de Condução da Colômbia poderem conduzir em Portugal durante 185 dias, desde que não sejam residentes, pois o que se pretendeu com este acordo foi possibilitar que os turistas colombianos pudessem conduzir em Portugal.

Com os melhores Cumprimentos.
Juan
22 de abril 2024
O decreto também inclui no Artigo 2, Linha 3 que após o establecimento da residência pode ser trocado o titulo.

Mesmo assim, no seu website:

https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/TrocaCartaConducao/OutrasSituacoes/Paginas/OutrasSituacoes.aspx

Os Colombianos deveriam poder ter os mesmos direitos ao existir o acordo bilateral. Já que há um reconhecimento mutuo e podem conduzir por 185 dias como turistas.

Não tem congruência que seja reconhecido para a condução como turista e não para ser feita a troca. Se o conhecimento e as habilidades para conduzir têm de ser as mesmas seja por 185 dias ou por mais tempo.
Juan
22 de abril 2024
Segundo o website: https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/TrocaCartaConducao/OutrasSituacoes/Paginas/OutrasSituacoes.aspx


Colômbia tem um acordo bilateral com Portugal, e assim deveria ser aceite a troca com os requisitos indicados ai, sem exigência Pois não menciona a exigência de prova nenhuma para países com acordo bilateral.
Juan
Juan está a aguardar resolução da marca
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