Boa tarde,
Ontem desloquei-me a um centro de IPO para fazer a inspeção a uma viatura. Tendo apresentado o documento (certificado de matrícula) na sua versão digital (app id.gov), fui informado que não poderiam aceitar, ou melhor, se eu apresentasse o documento digital, ser-me-ia passado um certificado provisório (com a menção "reprovado"), com a validade de um mês, tendo dentro desse período de ir apresentar o documento físico (para obter o certificado definitivo). O funcionário até me mostrou uma circular do IMT com essa indicação (imagem anexa), justificando que "a integridade física do documento tem de ser verificada".
Mediante esta condicionante, decidi voltar a casa para ir buscar o certificado de matrícula físico, tendo retornado ao mesmo local para efetuar a IPO.
Segundo creio, a versão digital dos documentos disponíveis na aplicação id.gov tem efeitos legais em todo o espaço Europeu (?). Desta forma, questiono porque exigem a apresentação do documento físico.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 20 de abril 2024
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