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IMT - Remarcação de exame

Resolvida
Lassana Cassama
Lassana Cassama apresentou a reclamação
16 de janeiro 2020
Estou desde 1/05/2019 a espera da exame de condução que foi depois marcada para 16/01/2020 , cheguei para fazer o exame mas como não sabia onde me apresentar acabei por ficar na sala de espera e após 20 minutos é que tive informação
E acabaram por me recusar exame alegando 20 minutos de atraso e ainda ninguém me informou qual o procedimento , agora tenho que ficar mais sei la 7 ou 8 meses a espera e tive que perder o dinheiro que paguei a escola de condução por viatura e mais os dinheiros que paguei no imt mais transportes
Estou a comprir prisão domiciliar por condução sem habilitação legal esta carta é unico recurso que tinha pra entregar o tribunal para ver se reduzem me a pena
Eu acho muito injusto uma pessoa esperar 7 meses por um exame pra tocar carta e acaba por perder tudo por causa de 20 minutos
Data de ocorrência: 16 de janeiro 2020
IMT
17 de janeiro 2020
Exmo(a) Lassana Cassama,

Agradecemos a sua exposição nr. 35777920 no dia 2020-01-17 que mereceu a nossa melhor atenção.

Seremos breves na resposta ao seu pedido.

Com os melhores Cumprimentos.
IMT
17 de janeiro 2020
Bom Dia,

Mediante o seu pedido de esclarecimento cabe-nos informar;

O Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, no artigo 48.º estabelece as regras para proceder em caso de reclamação das provas do exame de condução. O n.º 2 determina que a reclamação deve ser efetuada em modelo próprio, disponível no centro de exames, no prazo máximo de dois dias após a realização da prova, indicando os seus fundamentos. Trata-se de uma revisão de prova, sujeita ao pagamento de taxa, que é devolvida nos caso de deferimento da reclamação. A revisão da prova prática é efetuada pelo respetivo serviço regional do IMT, nos termos do n.º 3 do artigo 48.º do RHLC.

Com os melhores cumprimentos,
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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