Comecei a tirar a carta de condução a 29/9/2020 pelo que com imensas dificuldades entre a pandemia e a entrada na faculdade só consegui passar no Exame de código a 12/9/2022, dentro do período válido da licença de aprendizagem.
Após ter passado no exame de código fui marcar as aulas práticas na Escola de condução, onde em nenhuma ocasião me mencionaram de que teria que prorrogar a licença de aprendizagem ANTES do período terminar a 29/9/2022.
Marcaram-me as aulas para Novembro e exatamente 2 meses depois a dia 29/11/2022 avisam-me que a minha licença tinha caducado sem mais nem menos.
Fui verificar ao site online do IMT as situações de caducação de licença de aprendizagem e em lugar algum indicava para que pudesse revalidar uma única vez a licença de aprendizagem se o aluno teve aproveitamento no exame teórico, o que é o caso, teria que ser antes do período estipulado terminar, já para não falar que o prazo de validade do aproveitamento no exame teórico é de 1 ano e mesmo assim as únicas respostas que obtive é que teria sempre que ter feito a prorrogação da licença de aprendizagem.
Acho uma completa injustiça, para já porque nunca me foi dito essa informação nem mesmo depois de ter aprovado no exame teórico, como até o próprio IMT afirma que a licença deveria manter-se válida em virtude do aproveitamento no exame teórico e em nenhuma instância é mencionado a prorrogação dentro do período válido estipulado.
Data de ocorrência: 30 de novembro 2022
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