Aguardo resposta há meses, uma vez que a lei protege a situação em causa.
Ou seja, Ora, o que está em causa, é uma área que é sobrante e não é necessária à função rodoviária, caso contrário, estão a tratar de forma desigual, situações iguais, dado que, é muito fácil de demonstrar, uma vez que do outro lado da estrada, o proprietário usa a área até ao passeio e nem tem barreiras acústicas, somente quando começa uma casa, que já é na saída da rotunda.
Mais, a área que se quer adquirir/reverter, desse lado não existem habitações, como também é facilmente provado pela comparação entre o que se quer adquirir e o outro lado da estrada e até o que está à frente, na saída para a A41, que também não tem barreiras acústicas e o terreno é totalmente usado até ao passeio.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de janeiro 2024
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