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IMT - Reversão de expropriação

Em tratamento
Andreia  Pedrosa
Andreia Pedrosa apresentou a reclamação
30 de abril 2024
Aguardo resposta há meses, uma vez que a lei protege a situação em causa.
Ou seja, Ora, o que está em causa, é uma área que é sobrante e não é necessária à função rodoviária, caso contrário, estão a tratar de forma desigual, situações iguais, dado que, é muito fácil de demonstrar, uma vez que do outro lado da estrada, o proprietário usa a área até ao passeio e nem tem barreiras acústicas, somente quando começa uma casa, que já é na saída da rotunda.

Mais, a área que se quer adquirir/reverter, desse lado não existem habitações, como também é facilmente provado pela comparação entre o que se quer adquirir e o outro lado da estrada e até o que está à frente, na saída para a A41, que também não tem barreiras acústicas e o terreno é totalmente usado até ao passeio.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de janeiro 2024
IMT
30 de abril 2024
Exmo(a) Andreia Pedrosa,

Agradecemos a sua exposição nr. 111751724 no dia 2024-04-30 que mereceu a nossa melhor atenção.

Seremos breves na resposta ao seu pedido.

Com os melhores Cumprimentos.
IMT
2 de maio 2024
Exmo(a) Andreia Pedrosa,

Queira remeter a notificação relativa à expropriação.

Com os melhores Cumprimentos.
Andreia Pedrosa
8 de maio 2024
Boa tarde, Aguardo resposta.
Andreia  Pedrosa
Andreia Pedrosa está a aguardar resolução da marca
Comentários
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