Exmos. Srºs,
No dia 11/06/2018 aderi ao plano de saúde Medicare via telefone e, durante a chamada (a qual se encontra gravada em posse da Medicare), não fui informado em momento algum de que teria um contrato com fidelização de 12 meses, sim, porque apenas nos casos de fidelização é possível exigir o pagamento das devidas mensalidades até terminar a mesma. Nos restantes é devido o pagamento proporcional ao serviço por vós efectuado (ou por mim utilizado) até ao momento da resolução,neste caso foi solicitado por email em Setembro de 2019 (e ainda assim paguei até ao mês de Novembro inclusive), nos termos do art. 15º, nº2 do DL nº24/2014 de 14/02. Assim, a informação que tenho também nos documentos enviados por vós via email, nunca por mim assinados, condição de vinculação ao contrato em apreço, nos termos no art. 5º,nº7 do DL nº24/2014 de 14/02 é de que o contrato tem a duração de 12 meses, renováveis automaticamente, sendo que em nenhuma das cláusulas gerais ou particulares é mencionada uma fidelização ou anuidade.
Também relativamente à utilização do serviço por vós prestado, a última vez que usufrui do mesmo foi no dia 05/10/2018, o que significa que não utilizo os vossos serviços há mais de um ano, e cumulativamente, também existiram prestações em atraso uma vez que inicialmente, por desconhecimento, cancelei o débito directo em vez de pedir a rescisão do contrato, questionando-vos assim acerca da resolução do contrato que deveria ter sido feita pela vossa Sociedade e não foi, de acordo com o disposto nos pontos 14.1, alíneas B) e C) das Condições Gerais por vós apresentadas. Posto isto:
Invocando o principio da Boa fé que deve haver na formação dos contratos, principalmente quando são contratos à distância em que toda a informação sobre custos presentes e futuros, deve ser transmitida ao cliente, nos termos do art. 227º, nº1 do C.Civil e neste caso, não foi, dado que a informação relativa a custos por renúncia, denúncia, resolução ou não renovação do contrato não me foi facultada;
Invocando o dever de comunicação relativo ás cláusulas gerais, nos termos do art. 5º do DL nº 446/85, de 25/10, bem como a violação do art. 8º do mesmo DL, pelo facto de que não é possível retirar, explícita nem implicitamente, de nenhuma cláusula a existência de uma anuidade, a fidelização de 12 meses, nem a obrigatoriedade de manter um serviço não utilizado pelo cliente durante 12 meses.
Invocando o art. 5º,nº7 e o art. 15º,nº2 do DL nº24/2014 de 14/02 conforme acima descritos.
Venho por este meio solicitar a rescisão do contrato nº xxxxxxxxxxx, mais uma vez, e com os sinceros votos de que seja a última vez, sem o pagamento por vós exigido através do vosso Parceiro Indebt, comunicando-vos desde já que irei reclamar junto das devidas entidades legais e virtuais a situação em questão.
Sem mais,
Octávio Cardoso
Data de ocorrência: 21 de maio 2020
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