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Inovinter - Incumprimento de horas de formação e faltas inventadas

Sem resolução
1/10
Eduardo Albuquerque
Eduardo Albuquerque apresentou a reclamação
21 de setembro 2020
Esta situação toda começou quando decide apresentar queixa sobre o formador João Miguel Abreu de Carvalho, pois este, não cumpriu o referencial da UFCD que lecionou, e do mesmo modo, nunca obedeceu ao cronograma. Inclusive chegávamos a sair 1 hora mais cedo da formação. Atenção, isto foi algo sistemático, e não, algo que aconteceu pontualmente.
Após eu indicar que ia apresentar queixa da instituição e do formador, começaram as retaliações do Inovinter. Primeiro quando reclamei por mail a situação à entidade, não tomaram qualquer vontade de resolver o assunto e ameaçaram-me. Da mesma forma, disseram que a minha reclamação iria para contencioso. Isto aconteceu em julho, já vamos quase em outubro, quanto mais tempo terei de esperar para ter uma resposta?
Após a conclusão da formação modular, constatei para minha supressa que tinha faltas marcadas na UFCD sem nunca ter faltado à formação. Questionei mais uma vez o Inovinter Coimbra, se me podiam dar um esclarecimento sobre as faltas que apareciam na plataforma. Responderam por e-mail, que na devida altura teria a minha resposta. Mais uma vez, a Inovinter Coimbra usou um tom de ameaça no dito mail, e outra vez, não deu qualquer tratamento às minhas questões.
Quanto às faltas a única que sei qual o motivo da sua existência, foi uma, que a justificação foi a entrega dum trabalho fora do prazo, algo que não é legal. Pois informei-me junto da POISE, que me clarificou, que não podem marcar qualquer falta por entregar trabalhos fora do prazo, bem como, horas assíncronas não são permitidas na formação modular financiada. Inclusive, acrescentaram que a formação online, deve seguir os mesmo princípios da formação presencial.
Gostaria finalmente de obter uma resposta da Inovinter, bem como que me seja restituído o valor em falta dos subsídios de alimentação. E claro, que sejam repostas as horas em falta de formação do módulo em causa.
Data de ocorrência: 21 de setembro 2020
Inovinter
21 de setembro 2020
Boa tarde Exmo. Sr. Eduardo Albuquerque,

recebemos a sua exposição dia 31/07/2020 às 03h27 tendo a mesma merecido a nossa melhor atenção e resposta nesse mesmo dia às 11h10 (via Coordenadora Regional do Inovinter).

Após este facto (resposta do Inovinter), a reclamação foi tratada e analisada, de acordo com os procedimentos instituídos no Inovinter, como entidade certificada pela ISO 9001:2015.

A resposta dada pelo Inovinter nessa data julgou-se a ajustada e adequada à situação (mantendo-se a mesma em vigor).

A questão jurídica levantada esteve e está ligada à gravação (através do recurso a software externo) não autorizada das sessões de formação (como afirmado pelo Exmo. Sr. Eduardo Albuquerque no email de 31/07/2020 às 11h42). Não estamos perante streaming na forma como afirma e sim na difusão de conteúdos formativos via plataforma de vídeo e áudio conferência, fechada e exclusiva para os participantes com convite para o efeito (formandos/as, formadores/as e outros Técnicos/as afetos ao Inovinter), podendo o Inovinter, se algum facto assim justificar, acionar os meios legais ao seu dispor.

No que diz respeito aos programas operacionais, sem entrar em grandes detalhes, cabe-nos apenas referir que os centros de formação protocolares têm autonomia nesta matéria e caso esta ação seja financiada no futuro a comparticipação (por parte do programa operacional que refere) será apenas considerada para as horas síncronas. Destacar ainda ainda que existem outros programas operacionais com regras distintas assim como orientações da tutela no sentido de salvaguardar uma série de questões e especificidades relativas aos diferentes programas operacionais.

Não obstante do acima referido, tomamos em consideração as apreciações e reparos que realizou que certamente servirão para o processo de melhoria dos serviços prestados pelo Inovinter.

Com os melhores cumprimentos

Alexandre Teixeira
Unidade de Qualificação
Av. Almirante Reis, n.º 45 - R/C Dto 1150-010 Lisboa
Eduardo Albuquerque
21 de setembro 2020
A Inovinter voltou a fazer o que sempre fez. Mas pelo menos desta foi em público para ficar bem visível para toda a comunidade.
Começa o senhor por responder que a minha reclamação foi dada a devida atenção e analisada. O senhor poder-me-á indicar no seu texto, onde estão as respostas às minhas reclamações? Certamente, no seu texto existe uma parte onde indica que o comportamento do formador João Miguel Abreu de Carvalho foi o correto. E de igual modo, que este não necessita de cumprir o referencial nem o número de horas de formação. Certo? Também no que toca ao esclarecimento das faltas, a Inovinter ainda não me esclareceu o motivo destas. Será difícil indicar, o motivo de terem-me colocado 3,5 horas de falta sem eu nunca ter faltado? E nestas já nem contabilizo o trabalho fora do prazo.
Mais uma vez, não responderam às minhas perguntas. E eu relembro que estamos a falar de dinheiros públicos, que não são vossos. Eu tenho o direito de saber qual o motivo das minhas faltas, e relembro, que estão a agir de má fé.
Mais uma vez, a Inovinter voltou às ameaças. Poder-me-ia dizer a relação entre o 4 paragrafo do seu texto, e o facto do formador não cumprir o que lhe é obrigado por lei? E do mesmo modo, como é que isso está relacionado com as faltas que me marcaram injustamente? Eu aqui sei a resposta. A relação entre os dois, foi a retaliação da Inovinter perante a queixa apresentada. Comportamento, que pelos visto é recorrente pois encontrei outra reclamação a indicar o mesmo comportamento, mas numa formação doutro pólo.
Por fim, como disse o senhor sem entrar em pormenores, palavras suas não minhas, justificou que os centros têm autonomia para gerir a formação, certo? Diga-me a lei, normativa ou comunicado que se baseou para fazer essa afirmação. Pois, todas as entidades reguladoras indicaram-me o contrário.
Termina o seu texto indicando que a minha reclamação servirá para melhorar a vossa formação e serviço. Tenho sérias dúvidas disso, visto que o formador em causa não cumpriu o cronograma, o referencial e nem sequer deu o manual do módulo que é obrigatório. Quando uma questão destas nem sequer é aberto o inquérito, diz muito sobre a instituição e a gente que está à sua frente, bem como, a gestão que fazem dos dinheiros públicos.
Espero que tenha vergonha, e publicamente justifiquem o vossos atos.
Inovinter
6 de outubro 2020
Boa tarde Exmo. Sr. Eduardo Albuquerque,

mais uma vez respondemos às questões que colocou conforme abaixo indicado (não existem factos novos que possam ser alvo de nova apreciação).

recebemos a sua exposição dia 31/07/2020 às 03h27 tendo a mesma merecido a nossa melhor atenção e resposta nesse mesmo dia às 11h10 (via Coordenadora Regional do Inovinter).

Após este facto (resposta do Inovinter), a reclamação foi tratada e analisada, de acordo com os procedimentos instituídos no Inovinter, como entidade certificada pela ISO 9001:2015.

A resposta dada pelo Inovinter nessa data julgou-se a ajustada e adequada à situação (mantendo-se a mesma em vigor).

A questão jurídica levantada esteve e está ligada à gravação (através do recurso a software externo) não autorizada das sessões de formação (como afirmado pelo Exmo. Sr. Eduardo Albuquerque no email de 31/07/2020 às 11h42). Não estamos perante streaming na forma como afirma e sim na difusão de conteúdos formativos via plataforma de vídeo e áudio conferência, fechada e exclusiva para os participantes com convite para o efeito (formandos/as, formadores/as e outros Técnicos/as afetos ao Inovinter), podendo o Inovinter, se algum facto assim justificar, acionar os meios legais ao seu dispor.

No que diz respeito aos programas operacionais, sem entrar em grandes detalhes, cabe-nos apenas referir que os centros de formação protocolares têm autonomia nesta matéria e caso esta ação seja financiada no futuro a comparticipação (por parte do programa operacional que refere) será apenas considerada para as horas síncronas. Destacar ainda ainda que existem outros programas operacionais com regras distintas assim como orientações da tutela no sentido de salvaguardar uma série de questões e especificidades relativas aos diferentes programas operacionais.

Destacar que relativamente às referências que faz ao Formador verificamos a avaliação atribuída pelos/as formandos/as à ação que foi globalmente positiva. Não obstante deste facto tomamos em consideração as apreciações e reparos que realizou que certamente servirão para o processo de melhoria dos serviços prestados pelo Inovinter.

Com os melhores cumprimentos

Alexandre Teixeira
Unidade de Qualificação
Av. Almirante Reis, n.º 45 - R/C Dto 1150-010 Lisboa
Eduardo Albuquerque
7 de outubro 2020
Senhor Alexandre Teixeira responda ao que lhe foi solicitado!
Qual o motivo das faltas do módulo de Plano de Marketing?
Inovinter
9 de outubro 2020
Bom dia Exmo. Sr. Rui Albuquerque,

O Inovinter diligencia sempre no respeito pelos direitos e deveres dos/as nossos/as utentes, principio que honra o trabalho de todos/as aqueles/as que trabalham nesta instituição, em prol da sociedade. Pelo reiterado e elevado nível de gravidade das ofensas proferidas com todas as consequências que esta situação acarreta interna e externamente que, considerando a avaliação que é efetuada não existe matéria que suporte as mesmas, será aberto um processo de averiguações conduzido, de forma isenta, por uma Sociedade de Advogados que irá diligenciar para aferir a verdade dos factos. O resultado desse inquérito irá ditar as subsequentes medidas sendo no entanto certo que o Inovinter irá assumir todas as diligencias legais, nas devidas instâncias, de modo a salvaguardar a sua imagem e credibilidade.

Cumprimentos

Alexandre Teixeira
Unidade de Qualificação
Av. Almirante Reis, n.º 45 - R/C Dto 1150-010 Lisboa
Eduardo Albuquerque
9 de outubro 2020
Primeiro, não me chamo Rui.

Segundo, o senhor Alexandre ficou visível perante todos o que é a Inovinter. Está aqui uma ameaça que foi pública aos olhos de todos. Esta situação estaria resolvida caso vocês justificassem o motivo das faltas, algo que não conseguem, pois estas foram forjadas.

Simples, é algo factual!

Quanto à sua ameaça em si da sociedade de advogados vai ter de deixar de ver séries Americanas, pois a lei não funciona assim. Não, são os advogados que investigam crimes. São entidades competentes do estado como policia, ministério público, entre outras...

Outro aspeto que acho fantástico é como uma instituição que pertence à CGTP irá se socorrer duma sociedade de advogados. Quanto muito o senhor deveria dizer uma cooperativa de advogados. Ou agora os sindicatos são a favor de modelos capitalistas?

Pode vir a sociedade de advogados, pois como diz o dito quem não deve. Não teme!
Talvez seja por isso que estão com medo estão me a dever dinheiro.

Senhor Alexandre faça é o favor de responder ao que lhe é perguntar e acabar com isto de vez.
Inovinter
12 de outubro 2020
Bom dia Exmo. Sr. Eduardo Albuquerque,

como acima referido, o assunto em apreço já foi remetido para a Sociedade de Advogados pelo que será muito em breve contactado.

Com os melhores cumprimentos

Alexandre Teixeira
Unidade de Qualificação
Av. Almirante Reis, n.º 45 - R/C Dto 1150-010 Lisboa
Eduardo Albuquerque
12 de outubro 2020
Acho incrível, o senhor continua na tentar intimidar-me. Como disse ao senhor na última resposta, o senhor desconhece completamente o modo de funcionamento do sistema judicial português, e pensa que eu irei desistir do apuramento da verdade por escrever essa ameaça. Até deveria ter vergonha de escrever isso, além de ir contra os supostos valores da instituição que representa, mostra o que vocês pensam dos vossos formandos, que temos apenas a 4ª classe e que somos ignorantes.

Também acho incrível a idoneidade dessa suposta sociedade, pois na sua primeira mensagem já disse que vão agir legalmente contra mim, e nesta segunda que serei notificado. Como já sabe o resultado antes da suposta "investigação"?

Senhor Alexandre, deve deixar de ver filmes Americanos. Além disso, existem n provas a meu favor, que vocês sabem bem disso. Não me ameace, e devolva apenas o que é meu por direito.

E só uma pergunta qual é nome da dita sociedade de advogados?
Inovinter
16 de outubro 2020
Boa tarde Exmo. Sr. Eduardo Albuquerque,

certificamos anualmente cerca de 7000 Formandos/as com uma taxa de satisfação positiva de 98,2% por parte dos/as Formandos/as) em relação à formação frequentada, pelo que para melhor acompanharmos as suas múltiplas reclamações por si efetuadas nomeamos, como acima referido, uma sociedade de advogados para acompanhar o processo em apreço.

Muito em breve será contactado (caso ainda não tenha sido).

Com os melhores cumprimentos

Alexandre Nuno Teixeira
Unidade de Qualificação
Inovinter
Eduardo Albuquerque
17 de outubro 2020
Senhor Alexandre,

Anualmente tenho interações com milhares de pessoas das quais tenho uma taxa de de resposta às minhas questões de 98,2%. Apesar disso a Inovinter encontra-se nesse 1,8% que não consegue-me responder. A mesma questão que eu fiz foi apresentada noutra queixa neste mesmo portal por outro formando, o qual, obteve resposta(seja mentira, ou, não).

https://portaldaqueixa.com/brands/inovinter/complaints/inovinter-pagamento-45752820#c-73574

O meu caso deve ser bastante complexo pois o senhor Alexandre não me consegue responder qual o motivo das minhas faltas. E necessita dum advogado para saber o motivo das minhas faltas, então marcam faltas sem saber o motivo? Quanto a esse contacto já lhe respondi, não dou valor a essa entidade, ou, idoneidade.

Por esse facto, e visto que a Inovinter não me deu qualquer resposta, encontram-se queixas contra a dita instituição em várias instancias legais.

Muito em breve deverão ser contactos,
Eduardo Albuquerque

(Deixe dessa conversa da treta de 20 anos e que dá atenção às minhas queixas, pois em nada está a contribuir para a conversa).
Inovinter
2 de novembro 2020
Boa tarde,

Foi aberto um processo de inquérito com a auscultação de todas as partes por entidade independente externa e que o sr. Albuquerque, apesar de ter sido convocado, não compareceu às solicitações em sede considerada própria e cujas conclusões são:

- Não se verifica que tenha existido qualquer comportamento, por parte do Inovinter, ou dos eus agentes, que tenha violado de forma ilícita os direitos do formando Eduardo Albuquerque.

- Consta-se que o formando Eduardo Albuquerque incorreu em atos que preenchem o tipo legal de crime de gravação ilícita de som e imagem, p.e p. no artigo 199º do Código Penal, bem como tais comportamentos violam os direitos de personalidade dos intervenientes, consagrados nos artigos 70º e 79º do Código Civil, podendo dar origem a responsabilidade civil por facto ilícito.

Neste sentido damos como encerrado este processo de reclamação.

Cumprimentos

Unidade de Qualificação
Inovinter
Eduardo Albuquerque
2 de novembro 2020
Boa tarde,

Não compareci onde? Em que sede? E considerado legal por quem? (Por si!) Entram em contacto comigo de que forma?

Acho piada a sua resposta, "não se verificou que tenha violado de forma ilícita os direitos do formando Eduardo Albuquerque."

Quais direitos? Então já me consegue responder o motivo das minhas faltas, certo? Qual o motivo? É que ainda não me respondeu.

Segundo, o que o seu segundo ponto citado abaixo tem haver com a minha queixa apresentada?

"Consta-se que o formando Eduardo Albuquerque incorreu em atos que preenchem o tipo legal de crime de gravação ilícita de som e imagem, p.e p. no artigo 199º do Código Penal, bem como tais comportamentos violam os direitos de personalidade dos intervenientes, consagrados nos artigos 70º e 79º do Código Civil, podendo dar origem a responsabilidade civil por facto ilícito."

Além disso, tem provas disso? Além disso, leu o artigo? Mesmo que eu tenha gravado não cometi nada ilegal, vou deixar o senhor chegar lá por si. Leia a lei.

Em vez de me tentarem intimidar, responda qual o motivo das minhas faltas. Isto está visível para toda a gente ver. Aqui se vê a verdadeira Inovinter.

Aproveito também este queixa para dizer que de algo valeu a minha queixa, pois finalmente vocês já gravam as sessões e as turmas já não são separadas (o que mostra a ilegalidade de terem horas assíncronas no mesmo período que o formador dá aulas à turma B). Pelo menos assim, já não burlam mais ninguém. Mas apesar deste ganho só desisto até reaver o que é meu por direito.

Sejam honesto e sério e respondam ao que é perguntado.
Inovinter
2 de novembro 2020
Boa noite,

não gravamos sessões de formação.

Na sequência da reclamação acima identificada anexamos (para que conste) o relatório das diligências efetuadas.

Relatório anexado
Eduardo Albuquerque
2 de novembro 2020
Vocês são fantásticos! Eu não sei como não tem vergonha de colocar isto público, pois vocês, só estão a dar má imagem à Inovinter.

Vamos colocar isto por pontos:

1º Não recebi nenhum email vosso.

2º Mesmo que eu tenha recebido, nunca me tentaram contactar via telefónica ou por carta registada para informar. Isso prova que não existe interesse da vossa parte em resolver nada. Bem como da forma que este dito relatório é faccioso.

3º No relatório não indica qual o motivo das faltas. E ainda por cima, diz que não há motivo legal para pagar o subsídio? Como não há? Nem a conseguem indicar qual o motivo das minhas faltas. Como é que chegam a essa conclusão se nem indicam o motivo das mesma existirem?

4º Voltam-me ameaçar com algo, que nada tem haver com a perguntar? E aí conseguem colocar a lei e o artigo do código penal. Mas para justificar as vossas faltas forjadas, não conseguem usar a lei. Sabem muito, qual o motivo de não colocarem. Como disse isto fica aqui visível para todos, assim veem o que vocês são.

5º Nem sequer nesse dito relatório é mencionado o facto de o formador não cumprir a carga horária e de não entregar o manual de formação. Que é obrigatório por lei, nem preciso de indicar o artigo pois vocês sabem bem disso. Por esse facto é que não tocaram no assunto.

Deixem-se de tretas e devolvam-me o que é meu por direito.
Eduardo Albuquerque
Eduardo Albuquerque avaliou a marca
22 de janeiro 2021

Maus formadores e * PROIBIDO *. Fizeram uma peça teatral para dizer que trataram da queixa. Inventaram sociedades de advogados, mentiras, etc... Eles são a imagem do país que temos!

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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