Exmo. Senhor,
Recebemos o seu contacto o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Neste sentido passamos a esclarecer:
Frequentou o curso Educação Inclusiva e Necessidades Educativas Específicas - Refª 1403052004 no polo de Castelo Branco com a carga horária de 50h em regime de formação a distância com início a 05/06/2020 a término em 13/07/2020.
No decorrer da ação foram-lhe marcadas 7 horas de falta correspondentes aos dias 29/06 (3h), 10/07 (2h) e 13/07(2h) ultrapassando assim 10% da carga horária do curso (conforme contrato de formação).
Poderá verificar esta informação no seu contrato de formação através da aplicação de gestão da formação do INOVINTER para a qual lhe facultamos o acesso (prática realizada com todos os/as Formandos/as do Inovinter).
“CLÁUSULA V
1. São consideradas faltas justificadas até ao limite de 5% do número total de horas de formação:
a) As motivadas por prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, neto ou a membro do
agregado familiar, a deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de
menor por motivo da situação educativa desde, pelo tempo estritamente necessário (até quatro
horas por trimestre, por cada um) ou por facto não imputável ao segundo outorgante,
nomeadamente doença ou acidente;
b) As dadas até cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge, pessoa com quem vive em união
de facto, parente ou afim no 1º grau da linha reta ou até dois dias consecutivos, por falecimento
de outro parente afim da linha reta ou 2º grau da linha colateral;
c) As que resultem da necessidade de fazer face a obrigações legais inadiáveis;
d) As licenças relacionadas com o casamento, maternidade, paternidade ou adoção.
2. As faltas justificadas devem ser devidamente comprovadas, no prazo máximo de cinco dias, através de
atestado médico em caso de doença ou acidente ou por outro meio idóneo.
3. Todas as faltas não previstas no número 1 são consideradas injustificadas.
4. Caso se encontre definido em adenda o pagamento da bolsa de formação, as faltas justificadas serão
descontadas mensalmente no valor da bolsa se ultrapassarem o correspondente a 5% da duração total
de formação, à razão do valor hora calculado para a bolsa do respetivo mês. Todas as faltas não
previstas no número 1 são consideradas injustificadas e serão sempre descontadas na bolsa de acordo
com o valor hora do respetivo mês.
5. Se o somatório das horas de faltas justificadas e injustificadas ultrapassar 10% da duração total de
formação definida na cláusula I, o segundo outorgante perde todo o direito a receber os apoios sociais.
6. Caso o segundo outorgante não conclua a formação por motivo de faltas relacionadas com a
maternidade e paternidade, terá prioridade no acesso a ações de formação que iniciem imediatamente
após o termo do impedimento.”
Foi este facto, ou seja, de ter ultrapassado o limite de faltas para esta ação (5h), que originou a perda de direito a receber o subsídio de alimentação (apoios sociais) desta ação de formação.
Ainda, a avaliação dada pela formadora pela sua prestação enquanto formando foi inferior a 10 valores, facto que validou a reprovação no módulo mas que em nada impediria o pagamento se não tivesse ultrapassado o limite de faltas.
O facto de não ter validado este módulo permite-lhe a repetição do mesmo em qualquer altura que desejar e que haja essa oferta uma vez que as "não validações" não ficam registadas no Passaporte Qualifica.
Assim, consideramos que a situação está correta face ao contrato de formação por si assinado e face às normas de execução da formação
Se a informação não foi suficientemente clara, aceite desde já as nossas desculpas. Referir ainda que o Polo tentou entrar em contacto (telefonicamente) sem sucesso.
Certos do seu melhor entendimento
Com os melhores cumprimentos
Alexandre Teixeira
Chefia Unidade de Qualificação
Bom dia Exmo. Senhor Telmo,
reiteramos a nossa resposta acima apresentada.
O motivo para a perda dos apoios sociais prende-se com o facto supra citado e enquadrado no contrato de formação assinado pelas partes.
Com os melhores cumprimentos.
Alexandre Teixeira
Chefia Unidade de Qualificação
Ainda ontem liguei para as vossas instalações em que a funcionária disse que tinha ouvido porque me respondeu ao email a disser que eu tinha reprovado.
Se vocês verificarem vêm que a formadora Dina Branco só colocou as faltas depois de eu ter questionado sobre o pagamento quando eu não faltei. Se vocês forem à plantaforma zoom vêm que nesses dias eu estava presente. E acreditem que vou com isto para a frentr até reaver o que é meu por direito.
Exmo. Senhor Telmo Guerra,
As questões por si colocadas (nas diversas plataformas) foram respondidas.
Destacar que as regras contratuais são definidas centralmente (na sede).
O caso em apreço mereceu a nossa melhor atenção e de acordo com os dados constantes na plataforma, relatórios da formação e informações de todos os envolvidos reiteramos a nossa resposta de não pagamento dos apoios sociais.
Destacar neste processo a total independência dos nossos formadores na gestão quotidiana das suas ações de formação (presenças, ausências, sessões, trabalhos, testes), respondendo apenas pedagogicamente e contratualmente se tivermos perante eventuais ilícitos ou ações que contrariem a politica de formação do Inovinter (que não se verifica neste caso).
Acrescento ainda, que apesar de não sermos infalíveis, estamos a falar com um centro de formação com mais de 20 anos cuja política de formação é extremamente rigorosa e reconhecida.
A menos que nos cheguem dados adicionais que consubstanciem ilícitos por parte do Inovinter e da sua equipa de formadores, daremos por encerrada esta reclamação.
Grato pela sua compreensão
Com os melhores cumprimentos
Vocês podem dar por encerrada mas eu não vou dar e vou fazer os possíveis para denegrir a vossa imagem pois nunca na minha vida passei por esta situação. E de uma maneira ou de outra vou reaver o que é meu por direito.
Cumprimentos
Boa tarde Exmo. Sr. Telmo Guerra,
a resposta às suas questões já foi dada via email e outras plataformas.
Gratos pela sua compreensão.
Com os melhores cumprimentos
Unidade de Qualificação
Inovinter
Boa tarde Exmo. Sr. Telmo Guerra,
a resposta às suas questões já foi dada via email e outras plataformas.
A presença online, com a câmara desligada, áudio desligado e sem interação com o/a Formador/a não podem ser consideradas presenças.
Gratos pela sua compreensão.
Com os melhores cumprimentos
Unidade de Qualificação
Inovinter
As vossas desculpas cada vez são mais impressionantes, na formação anterior que eu fiz no Porto quase todos estavamos com as câmeras desligadas sem problemas.
Primeiro era o facto de ter reprovado depois como não dava foram forjar faltas sem existir e agora é porque tava com a câmera desligada. Quem ficam mal vistos aqui são vocês eu tenho provas e provas essas que já andam a circular nas redes sociais. Pode ser que quando pensarem em fazer a outra pessoa pensem 2vezes.
Cumprimentos
Boa tarde Exmo. Sr. Telmo Guerra,
tentamos (via serviços jurídicos) entrar em contacto consigo (sem sucesso).
Com os melhores cumprimentos
Unidade de Qualificação
Inovinter
Boa tarde Exmo. Sr. Telmo Guerra,
da nossa parte é muito importante que os serviços possam estabelecer contacto consigo da mesma forma que já o fizeram com as restantes partes envolvidas.
Com os melhores cumprimentos
Unidade de Qualificação
Inovinter
Telmo deveria fazer queixa dessa situação à entidade que atribuí os fundos. Só assim, é que eles deixam de fazer isso.
Já fiz mas infelizmente eles fazem o que querem
Já fez ao Poise, IEFP, entre outras?
Já fiz tudo mas não adianta, sei que não faço mais cursos lá. Vêm sempre com advogados
Advogados que nem existem. Não fui contactado por nenhum advogado. Eles são a imagem do país que temos. Falsos, com esquemas e artimanhas para desviar os fundos europeus. São verdadeiramente a imagem do nosso país.
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