ISN Instituto de Socorros a Náufragos
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Instituto de Socorros a Náufragos - Sem exame final e sem reembolso após hospitalização

Resolvida
1/10
Daniel Gerardo Rodrigues Folha
Daniel Folha apresentou a reclamação
26 de julho 2013

No passado dia 26 de Abril do ano2011 iniciei um curso de nadador salvador (pagando 127 Euros de insrição: manual, aulas (teórico-práticas), direito a realização de exame nos dias 23/24 de Maio). Após frequentar com aproveitamento o curso, (sem nunca faltar a uma única aula) no dia 19 de maio dou entrada com urgência no hospital com apendicite aguda. Ainda hoje continuo em recuperação, pois a cirurgia teve algumas complicações (nomeadamente continuo com a ferida aberta na zona abdominal) No dia da minha saída do hospital, a 28 de maio fiz questão de alertar o I.S.N. do sucedido, juntando todas as peças justificativas do hospital. Passado alguns dias, transcrevo o e-mail recebido: "Exmo. Senhor Recebido o seu email que nos mereceu toda atenção. Relativamente ao exposto no seu email a solicitar a repetição da prova de aptidão técnica para o exercício da actividade de nadador salvador que reprovou e/ou por motivos de saúde não conseguiu efectuar, informo que infelizmente não poderá repetir a prova de aptidão técnica para o exercício da actividade nos termos do previsto na legislação em vigor. O curso de nadador salvador ministrado no âmbito da Escola da Autoridade Maritima previsto na Portaria n.º 1531/2008, somente prevê no ponto n.º 5 do artigo n.º 4, a situação em que os candidatos que atinjam um numero de faltas igual ou superior a 10% do total da carga horária do curso (135 horas) e que sejam devidamente justificadas por atestado médico podem-se inscrever novamente num curso que venha a ser realizado, ficando somente isentos de realizarem novamente as provas de admissão, tendo a obrigação de efectuarem novamente a inscrição do curso com o respectivo pagamento da taxa de matrícula em vigor. Nos casos dos nadadores salvadores ainda aptos para o exercício da actividade ( cartão válido/ previsto na Portaria n.º 1045/2008 de 16SET) que reprovem no exame de aptidão técnica de qualificação para o exercício da actividade, obrigatória efectuar de 3 em 3 anos a ser realizado pelo ISN de acordo com o exame especifico previsto nos termos do Despacho da Autoridade Maritima Nacional n.º 3411/2010 publicado no Diário da Republica, 2.ª Serie, N.º 38 – 24 de FEV10, determina a imediata suspensão da actividade de nadador salvador, e caso o nadador salvador não se proponha, a suas expensas, a nova prova de aptidão técnica no prazo de 15 dias, implica a repetição do curso de nadador salvador, conforme previsto no artigo n.º 11 do Decerto Lei n.º 118/2008 de 10 de Julho Cumprimentos" Nuno Galhardo Leitão Director de Formação do NFSN- EAM Porta-voz / Relações Públicas do ISN Instituto de Socorros a Náufragos R. Direita de caxias, n.º 31 2760-042 Caxias Portugal galhardo.leitao@marinha.pt Fixo: (+351)21 454 4715 Fax: (+351)21 441 0390 Na minha perspectiva esta situação descrita não é correcta, pois nunca me foram apresentados estas condições (pelo contrário, no acto de inscrição na Capitania do Porto foi me dito no acto de pagamento que caso surgisse algum problema de saúde, (devidamente justificado) a entidade responsável (I.S.N.) devolveria o dinheiro. Agradeço o tempo dispensado, Melhores cumprimentos. Daniel Folha.

Data de ocorrência: 26 de julho 2013
Exmos(as) Srs(as),

Relativamente ao exposto no seu email a solicitar a repetição da prova de aptidão técnica para o exercício da atividade de nadador salvador que reprovou e/ou por motivos de saúde não conseguiu efetuar, informo que infelizmente não poderá repetir a prova de aptidão técnica para o exercício da atividade nos termos do previsto na legislação em vigor. O curso de nadador salvador ministrado no âmbito da Escola da Autoridade Maritima previsto na Portaria n.º 1531/2008, somente prevê no ponto n.º 5 do artigo n.º 4, a situação em que os candidatos que atinjam um numero de faltas igual ou superior a 10% do total da carga horária do curso (135 horas) e que sejam devidamente justificadas por atestado médico podem-se inscrever novamente num curso que venha a ser realizado, ficando somente isentos de realizarem novamente as provas de admissão, tendo a obrigação de efetuarem novamente a inscrição do curso com o respectivo pagamento da taxa de matrícula em vigor. Nos casos dos nadadores salvadores ainda aptos para o exercício da atividade ( cartão válido/ previsto na Portaria n.º 1045/2008 de 16SET) que reprovem no exame de aptidão técnica de qualificação para o exercício da atividade, obrigatória efetuar de 3 em 3 anos a ser realizado pelo ISN de acordo com o exame especifico previsto nos termos do Despacho da Autoridade Maritima Nacional n.º 3411/2010 publicado no Diário da Republica, 2.ª Serie, N.º 38 – 24 de FEV10, determina a imediata suspensão da atividade de nadador salvador, e caso o nadador salvador não se proponha, a suas expensas, a nova prova de aptidão técnica no prazo de 15 dias, implica a repetição do curso de nadador salvador, conforme previsto no artigo n.º 11 do Decerto Lei n.º 118/2008 de 10 de Julho.


Com os melhores cumprimentos.
Daniel Folha
20 de setembro 2013
Como podem constatar a resposta já consta na queixa, isto é, já foi uma resposta enviada anteriormente. Haverá algum tipo de argumento válido? ou o copy/paste serve para todos. No plural porque existem mais casos..(venho aqui apenas resolver o meu)
Em nenhum dos artigos supracitados aparece uma alínea que refira a minha situação em concreto. Agradeço que se digne (em nome da instituição que representa) pelo menos a responder a queixa.
Daniel Folha
27 de agosto 2014
Uma vez, que o I.S.N., não teve capacidade para dar resposta ao meu caso tive de entrar em contacto com o Sr. Paulo Guilherme Lajoso. (Inspeção-Geral da Defesa Nacional) Transcrevo o ultimo e-mail direcionado às entidades em causa que servirá de finalização neste triste capitulo provocado pelo I.S.N:

"Exmo. Sr. Paulo Lajoso,

Desde já o meu obrigado pela atenção e cuidado no esclarecimento.

Resta dizer que, de facto, a lei continua desajustada, não salvaguardando os direitos do cidadão, neste caso do formando (que com empenho disponibilizou tempo e dinheiro para poder cumprir com o objetivo a que se propôs, juntamente com a entidade referida).
A lei, que não é transparente mas flexível quanto a este caso de exceção, não deve prejudicar ou beneficiar um lado ou outro; aqui torna-se clara a falta de bom senso do I.S.N., que usou e abusou da lei em favor dos seus interesses em detrimento da formação e avaliação das capacidades físicas e psíquicas dos formandos, mostrando franco desinteresse pelos mesmos. Mais grave, no caso da missão da Instituição não deixa de ser surpreendente como, de ánimo leve, os responsáveis deturpam a causa nobre que o I.S.N. representa.
Para terminar, e não sendo novidade para V.Exª., estamos perante mais uma organização que privilegia os interesses particulares mostrando mais preocupação pela não admissão ao exame no prazo legal (mesmo conhecendo as circunstancias dos factos) do que agir e reprovar atitudes de forma responsável nos casos em que formandos são admitidos e aprovados no exame final sem terem cumprido com as horas legalmente previstas ou até sem preparação física e emocional para desempenhar tão nobre e responsável função.
Acrescento, pois não sei se me fiz entender, que contactei o I.S.N. para a possibilidade de efetuar exame no prazo previsto para a minha recuperação e o mesmo me foi negado.
Obrigada mais uma vez por respeitarem a minha indignação.

Atentamente,

Daniel Folha."

(não obtive mais resposta até aos dias de hoje)
Daniel Gerardo Rodrigues Folha
Daniel Folha avaliou a marca
4 de novembro 2013

Até a data ainda continuo sem qualquer tipo de resolução da minha situação.(contrariamente a classificação "situação resolvida" do portal da queixa) Caso não se resolva convenientemente, brevemente divulgarei situações ocorridas durante o curso que frequentei. Com prejuízo para a entidade visada. (tal como aparece na minha ultima publicação: "No plural porque existem mais casos..(venho aqui apenas resolver o meu") Agradeço que revejam a minha situação, Daniel Folha.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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