No passado dia 26 de Abril do ano2011 iniciei um curso de nadador salvador (pagando 127 Euros de insrição: manual, aulas (teórico-práticas), direito a realização de exame nos dias 23/24 de Maio). Após frequentar com aproveitamento o curso, (sem nunca faltar a uma única aula) no dia 19 de maio dou entrada com urgência no hospital com apendicite aguda. Ainda hoje continuo em recuperação, pois a cirurgia teve algumas complicações (nomeadamente continuo com a ferida aberta na zona abdominal) No dia da minha saída do hospital, a 28 de maio fiz questão de alertar o I.S.N. do sucedido, juntando todas as peças justificativas do hospital. Passado alguns dias, transcrevo o e-mail recebido: "Exmo. Senhor Recebido o seu email que nos mereceu toda atenção. Relativamente ao exposto no seu email a solicitar a repetição da prova de aptidão técnica para o exercício da actividade de nadador salvador que reprovou e/ou por motivos de saúde não conseguiu efectuar, informo que infelizmente não poderá repetir a prova de aptidão técnica para o exercício da actividade nos termos do previsto na legislação em vigor. O curso de nadador salvador ministrado no âmbito da Escola da Autoridade Maritima previsto na Portaria n.º 1531/2008, somente prevê no ponto n.º 5 do artigo n.º 4, a situação em que os candidatos que atinjam um numero de faltas igual ou superior a 10% do total da carga horária do curso (135 horas) e que sejam devidamente justificadas por atestado médico podem-se inscrever novamente num curso que venha a ser realizado, ficando somente isentos de realizarem novamente as provas de admissão, tendo a obrigação de efectuarem novamente a inscrição do curso com o respectivo pagamento da taxa de matrícula em vigor. Nos casos dos nadadores salvadores ainda aptos para o exercício da actividade ( cartão válido/ previsto na Portaria n.º 1045/2008 de 16SET) que reprovem no exame de aptidão técnica de qualificação para o exercício da actividade, obrigatória efectuar de 3 em 3 anos a ser realizado pelo ISN de acordo com o exame especifico previsto nos termos do Despacho da Autoridade Maritima Nacional n.º 3411/2010 publicado no Diário da Republica, 2.ª Serie, N.º 38 – 24 de FEV10, determina a imediata suspensão da actividade de nadador salvador, e caso o nadador salvador não se proponha, a suas expensas, a nova prova de aptidão técnica no prazo de 15 dias, implica a repetição do curso de nadador salvador, conforme previsto no artigo n.º 11 do Decerto Lei n.º 118/2008 de 10 de Julho Cumprimentos" Nuno Galhardo Leitão Director de Formação do NFSN- EAM Porta-voz / Relações Públicas do ISN Instituto de Socorros a Náufragos R. Direita de caxias, n.º 31 2760-042 Caxias Portugal galhardo.leitao@marinha.pt Fixo: (+351)21 454 4715 Fax: (+351)21 441 0390 Na minha perspectiva esta situação descrita não é correcta, pois nunca me foram apresentados estas condições (pelo contrário, no acto de inscrição na Capitania do Porto foi me dito no acto de pagamento que caso surgisse algum problema de saúde, (devidamente justificado) a entidade responsável (I.S.N.) devolveria o dinheiro. Agradeço o tempo dispensado, Melhores cumprimentos. Daniel Folha.
Até a data ainda continuo sem qualquer tipo de resolução da minha situação.(contrariamente a classificação "situação resolvida" do portal da queixa) Caso não se resolva convenientemente, brevemente divulgarei situações ocorridas durante o curso que frequentei. Com prejuízo para a entidade visada. (tal como aparece na minha ultima publicação: "No plural porque existem mais casos..(venho aqui apenas resolver o meu") Agradeço que revejam a minha situação, Daniel Folha.
Voltaria a fazer negócio? Não
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