Ex.mos Srs.
No cumprimento da Lei n.º 102/2009, que define que é da obrigação do Empregador assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspectos do seu trabalho, a nossa empresa (NIPC 508853435) optou pela contratualização de um serviço externo de segurança e saúde no trabalho, atribuído à empresa INTERPREV, NIPC 507072065.
Ora, sucede que os serviços adjudicados não têm sido prestados de acordo com a Lei n.º 102/2009 (secção IV e V), embora sejam pagos anualmente conforme o contratualizado; este aspecto, coloca a nossa empresa numa situação de incumprimento, exposta a possíveis contra-ordenações.
Cientes de que a utilização de um serviço externo não nos isenta de responsabilidades específicas em matéria de segurança e de saúde, gostávamos de dar nota de que existiu sempre iniciativa da nossa parte em proactivamente tentar agendar os exames médicos, tendo a INTERPREV apresentado argumentos vários para sustentar o atraso nas marcações: pandemia, ausência de viaturas móveis, incompatibilidades logísticas, etc.
Perante a ausência de resposta às reclamações remetidas por email à INTERPREV (através do gestor de conta atribuído à nossa empresa), bem como na falta de uma posição institucional perante o incumprimento e quebra do contratualizado, entendemos ter chegado o momento de formalizar uma reclamação junto das entidades competentes.
No seguimento daquilo que consideramos uma total ausência de respeito e compromisso para com o cliente que delega a responsabilidade e confiança desta responsabilidade na INTERPREV, solicitamos a devolução dos valores pagos no ano passado (2021), serviços esses não realizados, conforme comprovam documentos anexos.
Aguardamos também uma resposta formal por parte da INTERPREV no sentido de conhecer a sua posição perante o facto de, identificadas incongruências e falhas de compromisso, não agir de imediato na resolução das mesmas, nomeadamente através da devolução voluntária dos montantes pagos por serviços não realizados e que colocam o cliente (a nossa empresa) em estado de contraordenação perante a lei.
Por fim, dar conta de que esta situação verificou-se igualmente numa outra empresa da qual também sou sócia, vossa cliente n.º 141680; o que reforça não se tratar de uma situação pontual e/ou excepcional.
Data de ocorrência: 28 de março 2022
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