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Intrum Portugal, Unipessoal Lda
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    Parque das Nações
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  • dpo.pt@intrum.com

Intrum - Assédio indevido constante

Sem resolução
Maria Santos
Maria Santos apresentou a reclamação
15 de outubro 2019 (editada a 24 de dezembro 2019)
À

Intrum

Alameda dos Oceanos, 59
Edifício Espace
Piso 1, Bloco 2 A/B
Parque das Nações
1990-207 Lisboa



V. Ref.: 013052371




Recebi duas chamadas vossas, pra o meu telemóvel, e dois SMS, no dia 15/10/2019 às 13:21H - Intrum Justitia, a dizer o seguinte: "NO SENTIDO DE REGULARIZAR O SEU INCUMPRIMENTO CONTRATUAL. QUE EFETUE O PAGAMENTO. ENT: XXXXX, REF: XXXXXXXXX, 1216,91EUR - IJMEO. TEL 210730774."

Informo V. Exa., que sempre honrei meus compromissos efectuando, o/s pagamento/s devidos.
Relembro ainda, que tal serviço MEO, foi decidido, por sentença dos Julgados de Paz, do qual V. Exas. já têm há muito, o Processo que foi julgado e terminado. Não sendo eu devedora de valor algum, pois o que tinha a pagar, foi pago, os consumos efectuados, dentro do prazo de "arrependimento", ou como lhe queiram chamar, (antes dos 14 dias)!


Informo V. Exa., a Intrum Justitia, já não sou cliente MEO, e nem tenho pretensão a tal, desde o ano de 2015.
Se eventualmente desconhecem, eu dou a conhecer, (não se aplicando á minha pessoa, mas sim a muitos consumidores que desconhecem os seus direitos, mas nada me custa dar um pequeno esclarecimento, quiçá a V. Exas, também: "https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1383514&fbclid=IwAR1ZmcaBjgJ1BYuyPfkhAS3z8ACA73tTQoksY_IWOyc1qpJCfG8vq7mqwXc "

"Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
5 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão."
Hoje, dia 23 de Dezembro de 2019, venho novamente REFORÇAR, que me deixem em PAZ, pelos motivos mencionados. Mais acrescento, que, caso o assédio continue, não hesitarei em levar-vos à BARRA dos Tribunais, pois já se torna repetitivo, fora de tempo, e de uma OUSADIA,, tremenda, além de, não terem o mínimo de respeito pela LEI, no caso a da (PROTECÇÃO DE DADOS), ora, se V. Exas não respeitam, quem mais há-de respeitar?? POIS!! Deixo a questão. Não mais vou permitir tal assédio constante: "Dos crimes contra a reserva da vida privada Artigo 190.º, no seu número 2, e 3," do Código Penal! Sendo que, tal tenha continuidade moverei um Processo Judicial, de acordo com o artigo mencionado. Hoje, foi através de um Tel: com o número: 936453610, ás 17,56 H do dia 23 de Dezembro de 2019!
Asseguro a V.Exas, que será a última vez que escrevo aqui. Caso o ASSÉDIO seja continuado, o mesmo existe desde 2014/15, não hesitarei em recorrer aos meios legais, afim de me deixarem em paz!!
Deixo para os devidos efeitos: "Lei n.º 58/2019 Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, Artigo 1.º

Objeto

A presente lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, doravante designado abreviadamente por Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)."
Estou certa que será do Vosso conhecimento. Portanto, volto a solicitar pela ÚLTIMA VEZ: PAREM de ME ASSEDIAR!!!

Face ao exposto, e ao abrigo: do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) à respectiva anulação dos meus dados pessoais da vossa base de dados.

Pede deferimento,
Maria Santos
Data de ocorrência: 15 de outubro 2019
Intrum
21 de outubro 2019
Exma. Sra.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº32713919, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
De acordo com o email remetido para a sua caixa de correio electrónico no dia 17/10/2019, pela nossa área de BackOffice, somos a informar que a reclamação foi encerrada nos nossos Serviços.
Sem mais de momento e inteiramente ao dispor.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Maria Santos
3 de novembro 2019
Intrum, conforme podem verificar, não é verdade que a minha reclamação tenha sido resolvida. Sendo que, a partir de hoje, dia: 0311/2019, irei INTENTAR contra V. Exas, uma queixa por LITIGÂNCIA de Má Fé.

Acrescento ainda, que irei solicitar uma indemnização, por andarem a assediarem-me constantemente, "danos morais e danos não patrimoniais", aguardem por gentileza notícias minhas: Solicito que eliminem os meus contactos, e não voltem a incomodar-me. Até, ser eu a fazê-lo. Estou cansada e farta de tanta INJÚRIA!



Está aqui a prova, em como me continuam a ASSEDIAR, sobre um assunto que foi resolvido com a MEO, nos Julgados de Paz: Este é o vosso mail intimida-tório que acabo de ler no meu correio electrónico. Não admitindo mais, que o façam. Sou HONESTA, e não deixo as situações chegarem a tal. Aguardem por gentileza notícias do meu mandatário. Não mais ião brincar comigo, e nem colocar o meu nome em "praça pública" Nada vos devo, nem a vós, e nem à MEO: "Intrum Portugal <noreply@intrum.com>
qua, 30/10/2019 12:45
CREDOR: MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A.

Nº do Processo: 13052371

"Exmo(a). Sr(a).,

Vimos por este meio informar que se encontra em gestão na empresa Intrum Portugal, Lda., um processo de dívida que nos foi confiado pela entidade MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A..

De acordo com os nossos registos a quantia de 1218,46 € deve ser regularizada de imediato.

Dados Pagamento

Entidade 21262

Referência 013052371

Valor 1218,46 €

Queira, por favor, enviar o comprovativo para ijmeo.pt@intrum.com

Para algum esclarecimento adicional que considere conveniente poderá contactar através do 210730774 ou, em alternativa, indique-nos o seu contacto direto e o horário preferencial para contacto e um dos nossos gestores irá entrar em contacto com V/ Exa..



Com os melhores cumprimentos,

Direção de Operações

INTRUM PORTUGAL LDA,

Rua Engº Ferreira Dias, 728 - Piso 2

4100-246 Porto"
Maria Santos
23 de dezembro 2019
Boa noite,
Exmos. Senhores, sendo que, não param de vez. Enviei um pedido de edição à minha reclamação. Estou a ficar seriamente irritada e, sem o mínimo de paciência. Irritante, nem por ser dia 23 de Dezembro de 2019, não param de me aborrecer? Ora, façam o favor de pedir á MEO, o processo. Além de que o mesmo já vos foi enviado por mim. (Comprovativo guardado). Não me aborreçam mais. Ficou TUDO RESOLVIDO, no ANO de 2014/2015, Portanto, deixem-me em paz! Ainda que devesse algo (o que não é o caso), já estaria PRESCRITO!!!
Portanto remetam-se á Vossa "insignificância" e não me aborreçam! E, NÃO VIOLEM ACIMA DE TUDO, a LEI: Desta forma coloco um PONTO FINAL a esta "conversa" sem sentido: "Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)" Eliminem os meus dados, o que fazem é ILEGAL!
Acresce o facto de estarem consecutivamente, a VIOLAR o CÓDIGO PENAL: "Dos crimes contra a reserva da vida privada - Artigo 190.º! Procurem V. EXAS O comprovativo enviado, ou contactem o Serviço de Contabilidade da MEO! DEIXEM DE ME ABORRECER!
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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