Ex.mos srs.
No passado dia 14 de Outubro, a vossa empresa em nome da Meo veio telefonicamente cobrar uma divida que data de 2003 (na altura, Pt Comunicações, penso eu) .
Cabe-me esclarecer que:
Em primeiro lugar, não devo nada a essa empresa.
Em segundo lugar ainda que existisse divida, que não há, a mesma estaria prescrita e relembro à Intrum e sua representada que a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação e que o prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos; mais ainda, conforme regula o decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho e transcrevo o Artigo 10º, do referido decreto-lei, em seguida:
Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
..."
Desta forma, e face ao exposto nos parágrafos anteriores, agradeço confirmação por escrito da anulação/prescrição da suposta dívida.
Agradeço a regularização desta situação com a maior brevidade, bem como informação por escrito que nada devo à Intrum nem à sua representada.
Sem outro assunto de momento, e certo da vossa compreensão, subscrevo-me com os meus melhores cumprimentos
Data de ocorrência: 22 de outubro 2019
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