Boa noite,
Venho desta forma transcrever o e-mail que tentei enviar à empresa em questão, mas que foi rejeitado pelo destinatário. Devo dizer que não tenho documentos como provas pois nenhuma das partes o quis fornecer.
"Fui contactada no dia de hoje ( 25/10/2018 ), através de e-mail, para proceder ao pagamento de uma dívida que teria com a MEO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. no valor de 461, 61€.
Desconhecendo ter actualmente qualquer tipo de dívida com essa empresa entrei em contacto convosco através do número fornecido. A pessoa com quem falei nem sequer se apresentou e perante as minhas questões limitou se a dizer que era um dívida relativa ao ano 2011 e que se pagasse agora só teria que pagar 139€. Ora perante isto sou obrigada a lembrar que estamos no fim do ano 2018 e que devem consultar o n°10 da Lei n°12/2008 que diz: " O direito ao recebimento do valor dos serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação". Desta forma, a dívida pode se considerar prescrita conforme Decreto-Lei n°23/96, de 26 de Julho.
Agradeço que cancelem o processo em meu nome, e que cessem as tentativas de obter pagamento.
Se tal não acontecer serei obrigada a apresentar queixa na ANACOM, Portal da Queixa e a solicitar ao meu advogado que tente resolver este assunto pelas vias disponíveis.
Enviarei uma cópia desta carta também por correio resgistado para os vossos escritórios."
Sem outro assunto,
Sofia Leal
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.