Performance da Marca
8.7
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Insatisfatório
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
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Intrum - Contactos abusivos

Sem resolução
Daniela Miranda
Daniela Miranda apresentou a reclamação
24 de fevereiro 2020
Há cerca de dez dias que recebo diariamente vários contactos de uma gravação que indica que tenho uma divida à Galp, sem nunca identificar que aquele contacto era realizado por uma empresa externa. No dia 18 apresentei reclamação junto da Galp exatamente pelos contactos abusivos e a impossibilidade de os conseguir recusar. Não existindo qualquer valor a liquidar, continuo a receber os mesmos contactos. Hoje, dia 24 de fevereiro, já recebi dois de uma gravação e um de uma assistente.
Data de ocorrência: 24 de fevereiro 2020
Intrum
24 de fevereiro 2020
Exma. Sra. Daniela Miranda,

Valorizamos muito o seu contacto. Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através do endereço eletrónico: info.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
Operações
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Cara Daniela e outros interessados:
em tempos estes artistas das cobranças difíceis mandaram-me uma carta igual reclamando uma quantia pouco vultuosa, é certo, mas de uma operadora da qual já não era cliente há 4 anos; também não diziam de QUANDO era a suposta dívida.
Processo para se livrar destes artistas:
1 - enviar o seguinte para o mail deles:
Constatei que as facturas de que o vosso mandante reclama pagamento se referem a consumos efectuados há mais de 6 meses.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
2 - Normalmente mandam dizer que a dívida continua boa para cobrar porque se trata de uma "obrigação natural"; então enviem o seguinte:
Podemos afirmar que na obrigação natural há um credor e um devedor, devidamente constituídos, existindo, portanto, um débito de facto. Porém, não se trata de obrigação civil, pois falta-lhe justamente a característica da garantia jurídica, por meio da qual o credor pode exigir o cumprimento da prestação.
A obrigação natural não recebe nenhum tipo de garantia legal, não possuindo, portanto, acção juridica.
Diante desta deficiência, o inadimplemento de uma obrigação sob a égide de uma obrigação natural, o credor não tem o direito positivado, protegido pela norma civil - e portanto, não pode executar-lhe uma ação de cobrança. Trata-se de uma obrigação sem garantia, sem sanção, sem ação exigível.
3 - se enviarem o seguinte é mais eficaz:
Segundo os termos do artigo 6º da Lei dos Actos Próprios dos Advogados e Solicitadores (Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto) o vosso "negócio" só pode ser exercido por advogados ou solicitadores pelo que apresentarei queixa para eventual abertura de processo disciplinar em ambas doutas Ordens por considerar, à luz dos Estatutos, que a vossa carta enferma de vários atentados à ética profissional.
Se não restar outra opção aceitarei o conselho do meu advogado e deixarei o assunto ao cuidado do digno Ministério Público (copy-paste).
O art.223.º do Código Penal, estatui designadamente:

«1. Quem, com intenção de conseguir para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, constranger outra pessoa, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, a uma disposição patrimonial que acarrete para ela ou para outrem, prejuízo, é punido com pena de prisão até 5 anos.
(…)
O crime de extorção é um crime contra o património em geral que lesa ainda a liberdade de decisão e de acção da vítima.
É um crime de resultado, em que uma certa cooperação da vítima, em resultado de violência ou chantagem por parte do agente, é necessária para a sua consumação, que se dá com a obtenção por parte do agente de uma vantagem patrimonial ilegítima à custa do prejuízo do extorquido.
A extorção exige o dolo do agente, isto é, o conhecimento e vontade de realização dos elementos objectivos do tipo, com conhecimento da ilicitude da sua conduta.
Existe tentativa quando o agente praticar actos de execução de um crime que decidiu cometer, sem que este chegue a consumar-se ( art.22.º, n.º1 do Código Penal).
Das pesquisas que fiz quando os artistas me reclamaram uma dívida que - por força - tinha que ter mais de 4 anos, concluí que andam a ver se as pessoas caem na esparrela por não saberem que os Serviços públicos Essenciais têm prazo para serem cobrados, mas É O PRÓPRIO QUE TEM QUE RECLAMAR DA PRESCRIÇÃO, condição para beneficiar dela. Por isso "esquecem-se" de informar de quando era a dívida. As Ordens sabem disto mas só se mechem se lá cair uma reclamação. Dá processo disciplinar não informar as características da dívida por tal constituir má fé negocial.
Reclamar quando se tem razão dá trabalho mas resulta.
Cumprimentos
Yami

Meus caros, eu com este tipo de aberrações das cobranças difíceis, não lhes dou conversa. Apenas lhes digo, via e-mail que não respondo a mensagens que não têm fundamento ou que não me são fornecidos elementos necessários para averiguar da sua eventual legitimidade. Claro que estou a referir-me a situações que não tenho ideia de ter em dívida, caso contrário contactaria a eventual credora. No fim, para mim o mais importante, afirmo que eles me estão a incomodar e que caso insistam, procederei judicialmente contra eles por me considerar vítima de assédio. Até agora deu resultado.

Já agora, reforço, aquelas mensagens se fossem legítimas teriam todas as informações de que o alegado devedor deveria ter. Eles sabem que quem lhes dá conversa, como se estivesse a explicar-lhes o que eles sabem, está com medo e, com medo, muita gente cede. É assim que vivem muitos * PROIBIDO *. Lembro-me de um caso há anos sobre um cartão de crédito recarregável que tinha anuidade. Andava meio mundo aflito porque queria desistir e a intrum ameaçava-os. A Deco dava uma carrada de informações, dizia às pessoas para lhes entregarem o caso. Eu enviei-lhes um mail a acusá-los de assédio de coação psicológica, muito sucintamente informava-os das razões legais que me assistiam e ameaçava-os, caso voltassem a insistir de proceder judicialmente. Remédio santo.