Boa tarde
Dia 19 de junho recebi uma carta da vossa parte referente a uma dívida que teria com a empresa Iberdrola no montante de 175,98€ porém até a data nunca tinha sido notificado nem pela Iberdrola nem pela intrum por se tratar de uma suposta dívida com quase 10 anos atrás venho por este meio invocar o meu direito a prescrição desta suposta dívida com dita a lei n.º 23/96, de 26 de julho. Diz, no Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
E solícito desde já que não seja importunada por vocês exmos senhores
Data de ocorrência: 21 de junho 2020
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