Boa Tarde, á data de hoje recebo a da vossa parte, por e-mail, ao consultar a caixa de SPAM, a ameaça de envio para tribunal e consequente penhora de um valor de 810,62€ de um serviço do operador Vodafone Portugal S.A., nao estando eu a par desta divida, e sendo que a ultima vez que tive serviços da referente operadora foi em final de 2016, sensívelmente 4 anos atrás, ora em conformidade com a lei do disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, essas dividas encontram-se perscritas.
Assim, serve a presente missiva para invocar expressamente a prescrição da divida para todos os efeitos legais.
Acrescetando ainda que como enviaram email, teem os meus dados pessoais em base de dados, sendo que ao abrigo da nova lei do RGPD de 25 de Maio de 2018, eu nao dei permissao á v/ empresa ou á Vodafone para manter os meus dados nas v/ base de dados, pelo que peço encarecidamente que os mus dados pessoais sejam apagados da v/ base de dados e das bases de dados da Itrum Portugal.
Desde agradeço a vossa compreensão.
Data de ocorrência: 2 de abril 2020
Recebeste alguma notificação do balcão nacional de injunções para opores ao pagamento? Esta empresa intrum tambem fez o mesmo comigo, escrevi reclamação para a meo e intrum para prescrever a dívida e ambas recusaram dizendo que tinha titulo executivo no qual não recebi nenhuma notificação do balcão nacional de injunções e verifiquei que nesse titulo executivo a morada esta errada e a data de contrato tambem. Nunca falaram da dívida e de má fe colocaram morada errada para não me opor á dívida. Se fosse no seu lugar, me oponha á penhora e levava esses burlões e mentirosos para tribunal, uma vez se não recebeu notificação, o titulo executivo fica nulo por falta de notificação ao "devedor". Se alguma vez teve contrato com a vodafone é so ligar para pedir informações se realmente existe dívida. Eu ando nisto das reclamações em Março deste ano e continuam recusando prescrever divida, mas irei por no livro de reclamações se caso continuarem de má fé
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.