Boa tarde, recebi duas SMS desta empresa há uns meses e há pouco tempo uma carta a reclamar uma dúvida à Meo.
Ao qual não fiz muito caso na altura pois não fazia ideia de divida nenhuma.
Até que há uns 4 dias atrás fui contactada telefonicamente por um assistente vosso, a indicar me tal dívidas. Não me explicou nada mais, sem ser o valor que estava em divida. Foi tão mal educado que me deixou sem alternativa a fazer um acordo.
Após esse telefonema e não satisfeita, no dia seguinte ligo para o contencioso da meo a saber o que se passava, ao qual me indicam duas dívidas para com eles referentes a moradas diferentes mas uma de 2007 e outra de 2009. E só agora me contactam??? 11 anos, e 9 anos depois respectivamente?
Pergunto me então porque só agora passado estes anos todos sou contactada para pagar uma dívida que está mais que prescrita.
Já me informei com o meu advogado que consultando o N°10 da Lei n. °12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preço dos serviços prestados prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação."
Por isso visto não ter sido contactada antes, não irei pagar uma dívida de 2007, 11anos depois.
Vou considerar a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n°23/96, de 26 de Julho.
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Obrigada.
Ana Rita Dias
Data de ocorrência: 29 de novembro 2018
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