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Intrum Justitia - Persistência infundada em cobrança de dívida que não existe

Sem resolução
Joana Pereira
Joana Pereira apresentou a reclamação
15 de março 2018

Caros Srs
No passado dia 5 de Março de 2018 enviei-vos um email a pedir para deixar de ser importunada com o pedido de pagamento de uma suposta divida que tinha com a Meo.
Passados já 10 dias desde o referido mail continuam a incomodar-me com os vossos telefonemas e mensagens apesar do meu email anterior.
Mais uma vez lembro que não devo nada nem a Meo e muito menos aos Srs,Intrum Justitia, pelo que peço mais uma vez e com educação, deixem de me incomodar.
Carta Registada com aviso de receção

Assunto: Prescrição de divida

Exmos Senhores,

No passado dia 26 de Fevereiro de 2018 fui contactada telefonicamente por uma empresa que alega prestar serviço para a Meo para proceder ao pagamento de duas faturas referentes ao ano de 2012 no valor de 140.49€

Nunca recebi carta alguma dos Serviços Meo a informar que existia tal débito, até porque tenho a certeza que em Maio de 2012 quando fiz a mudança de nome no contrato nas vossas instalações, foi –me solicitado o pagamento da ultima factura e foi o que fiz.
Assim, e uma vez que tal divida remonta a 6 anos atrás, e que no meu entender não existe, considero a mesma prescrita/caducada conforme o disposto no artigo 10º nº 1 da Lei dos Serviços Publicos Essenciais.

Assim serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais, e desde já exijo que o seu registo seja eliminado de quaisquer base de dados e que o meu nome se estiver que seja retirado de qualquer lista de devedores.

Face ao exposto, aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias,

Informo também que Irei dar conhecimento do exposto no portal da Meo, no portal da queixa, bem como irei fazer reclamação por escrito no livro de reclamações numa das vossas lojas.

Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

.

Data de ocorrência: 15 de março 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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