Performance da Marca
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Insatisfatório
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,7%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
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10,1%
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11,6%
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Intrum Justitia - Prescrição de suposta dívida

Sem resolução
João Luís Cabral Afonso Batista
João Batista apresentou a reclamação
16 de março 2018

Exmos Srs,
Relativamente à vossa carta com a vossa referência E9177233 em que me identificam como “João Baptista”, em que referem que o vosso cliente Meo -Serviços de telecomunicações e multimédia S.A. vos incumbiu de cobrar uma dívida de 177,86€ respeitante a facturas de 11 de Setembro de 2008 e 8 de Novembro de 2008 do cliente com a referência N.001503912112, tenho a dizer que, apesar de não reconhecer este contrato, a lei n.10/2013 de 28 de Janeiro estipula que o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. O que é o caso.
Concluo pedindo que eliminem, no prazo de 10 dias, o registo da referida dívida e que o meu nome seja retirado de qualquer base de dados em que apareça como devedor.

Cumprimentos

Data de ocorrência: 16 de março 2018
Intrum
18 de abril 2018
Exmo. Senhor João Batista,

De acordo com o email remetido para a sua caixa de correio eletrónico, pela nossa área de Compliance, somos a informar que a reclamação foi encerrada nos nossos Serviços.

Sem mais de momento e inteiramente ao dispor,

Com os melhores cumprimentos.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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