Performance da Marca
8.5
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
10,2%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,6%
Média das Avaliações
11,6%
Taxa de Retenção de Clientes
0%
Ranking na categoria
Intrum Portugal, Unipessoal Lda
  • 213172200
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Alameda dos Oceanos, 59
    Edifício Espace
    Piso 1, Bloco 2 A/B
    Parque das Nações
    1990-207 Lisboa
  • dpo.pt@intrum.com

Intrum Justitia - "Suposta Divida"

Sem resolução
Nuno Gonçalves
Nuno Gonçalves apresentou a reclamação
9 de julho 2018

Boa tarde,

Recebi uma carta da Intrum a referir que tenho uma dívida de 155,81€ de Serviços Meo referentes a serviços "prestados" nos anos 2008 e 2009.
Nesse sentido, venho pela presente negar a existência de quaisquer das dívidas referidas, não tendo eu recebido sequer alguma comunicação da Meo a informar sobre essa questão.

Mais informo, que como é do conhecimento de V.Exas., mesmo que fossem corretas as informações constantes na Vossa carta (que não são) as dívidas estariam já prescritas/caducadas conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .

Face ao exposto, agradeço a imediata anulação do erro cometido na informação apresentada por V.Exas.

Aguardo feedback,

Melhores cumprimentos

Data de ocorrência: 9 de julho 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.