Boa tarde,
Recebi uma carta da Intrum a referir que tenho uma dívida de 155,81€ de Serviços Meo referentes a serviços "prestados" nos anos 2008 e 2009.
Nesse sentido, venho pela presente negar a existência de quaisquer das dívidas referidas, não tendo eu recebido sequer alguma comunicação da Meo a informar sobre essa questão.
Mais informo, que como é do conhecimento de V.Exas., mesmo que fossem corretas as informações constantes na Vossa carta (que não são) as dívidas estariam já prescritas/caducadas conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço a imediata anulação do erro cometido na informação apresentada por V.Exas.
Aguardo feedback,
Melhores cumprimentos
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