Em abril de 2013 assinei um contrato com a MEO, S.A. para me prestar um serviço com um preço fixo de 40,49 Euros/mês durante 24 meses e em novembro de 2014 decidiram quebrar/violar o contrato ao aumentarem o preço de livre vontade e nem sequer se limitaram a avisar e/ou justificar. Dadas as circunstâncias, cessei o serviço contrato com justa causa e entreguei todo o equipamento em estado intacto.
Passados 5 anos aparece uma entidade chamada de Intrum que pede para pagar o valor em divida com a MEO, S.A.. Não consigo compreender o fundamento desta entidade uma vez que não só se encontra mal informada da situação como desconhece a lei.
Segundo o nº. 10 da Lei n.º 12/2008 anuncia que "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação." .
Também considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que passo a citar:
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Além disto tudo, nunca dei autorização a nenhuma entidade para que partilhasse os meus dados pessoais e/ou os meus contactos com esta entidade, pelo que se pode observar o comportamento abusivo e ilegal com que regulam a sua actividade.
Ainda mais acrescento, que e ao abrigo do RGPD, proíbo a Intrum de usar os meus dados pessoais e os meus contactos para qualquer que seja o propósito, e solicito que qualquer informação que diga respeito à minha pessoa seja excluída dos seus sistemas e registos no prazo de 10 dias.
Data de ocorrência: 16 de outubro 2019
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