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Intrum - Prescrição de consumos

Sem resolução
Guilherme Rodrigues
Guilherme Rodrigues apresentou a reclamação
22 de maio 2019
Assunto: Prescrição de consumos

N.º de contas: 1067782841, 1098184694 e 1314534055

Exmos. Senhores,

Após ter sido interpelado para proceder ao pagamento das facturas referente aos serviços: fixo 540261315 no valor de € 439,05, referente ao serviço Voz+ADSL 258847384 no valor de € 74,28 e referente aos cartões móveis móveis 961521975, 961521976, 964453932, 964453938, 964453941 e 964453956 desactivados a 02/10/2009 , constatei que se encontram facturados consumos efectuados há mais de 6 meses.

Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.

Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.

Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da facturação.

Com os melhores cumprimentos,

Guilherme Rodrigues
Data de ocorrência: 22 de maio 2019
Intrum
3 de julho 2019
Exmo. Sr.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº28398919 , a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que estamos a analisar os motivos que originaram a situação exposta, pelo que estamos a providenciar por uma resposta o mais precisa e breve possível.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Guilherme Rodrigues
11 de maio 2020
Exmos Srs.

Depois várias tentativas de contacto da vossa parte, e tendo em vista a prestar os esclarecimentos tidos por necessários quanto a uma pretensa dívida por minha parte á vossa constituinte MEO.

Ora, cabe esclarecer que, reiterando e esclarecendo informação já prestada no e-mail trocado e na reclamação apresentada no portal da queixa e em anteriores contactos, que quaisquer facturas emitidas há mais de seis meses ( e invoca-se facturação alegadamente em dívida datada de 2010) ainda que correspondessem a valores em dívida, o que não se reconhece, não permitem obter qualquer ressarcimento por parte da MEO, porquanto se mostra prescrito tal direito, não podendo ser eu alvo de qualquer acção de cobrança judicial ou extra-judicial, e sequer de meios executivos.

Conforme também mencionado no vosso email com a data de 11/09/2019 onde passo a citar, os Srs. escrevem: "Informamos ainda que apesar das restantes faturas associadas aos n.ºs de contas 001314534055, 001067782841 e 001098184694 se encontrarem prescritas, as mesmas irão permanecer em dívida na base de dados do N/ cliente MEO, associadas ao seu Nº de Identificação Fiscal, na medida em que a dívida continua a existir enquanto obrigação natural, apenas tendo deixado de ser exigível judicialmente."

Posto isto, ainda que a MEO considere existirem dívidas por minha parte, o que não se aceita, estaria totalmente extinto o direito da MEO a exigir o respectivo pagamento, na medida em que sobre a alegada prestação de serviços facturados decorrem prazo superior a seis meses, é aliás este o entendimento já consagrado em Acórdão de Uniformização de Jurisprudência sobre esta matéria já proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça [vide Ac ST J n.º 1/2010 , publicado no DR Iª série n.º 14 de 21 de Janeiro de 2010 e Lei 23/96 de 26 de Julho, art.º 10 n.º 1].

Donde, caso venha a ser objecto de qualquer tentativa abusiva de cobrança judicial ou extra judicial por parte da MEO ou empresa de cobrança de créditos que a represente, reserve-me o Direito de me defender em sede própria, fazendo ainda participação à ANACOM, e em caso de cobrança judicial, peticionando indemnização por litigância de má fé.

Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo 8 dias.

Sem outro assunto, cumprimentos.
Intrum
11 de maio 2020
Exmo. Sr. Guilherme Rodrigues

Valorizamos muito o seu contacto.

Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através endereço eletrónico: dpo.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
Operações
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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