Tenho recebido contactos constantes desta entidade a querer cobrar uma suposta dívida à Meo de 2010/2011 por parte do meu pai. Os contactos têm sido feitos por carta, telefone e e-mail, sendo que os telefonemas são feitos através de ameaças o que mostra a falta de profissionalismo de quem lá trabalha, sendo que por esse mesmo motivo já deixei de atender os telefonemas.
Como não querem perceber pelos e-mails que já enviei a explicar a situação, relembrando que à luz da lei esta cobrança é ilegal, deixo aqui aquilo que já estou farta de vos relatar na esperança de que alguém mais civilizado nessa empresa perceba que têm que parar com isto pois essa dívida foi resolvida com a Meo em 2011 e não tendo havido mais contactos de parte nenhuma até ao ano passado considerei o assunto mais que arrumado na altura.
Segue então aquilo que já vos foi explicado diversas vezes:
"Após recepção de carta com referência E9230482, onde alegam haver um montante de 1076,88€ em nome do meu pai em dívida à empresa MEO, venho por este meio informar que não há qualquer montante em divida à empresa.
Houve de facto um contrato em nome do meu pai em período de fidelização que foi terminado antes do término da mesma, mas esse assunto foi resolvido em Março de 2011 através do advogado Ricardo Pereira (escritórios da Dr. Elisabete Valgode, no Carregado) a quem estava entregue o processo 2908/10.6TBTVD e a responsabilidade da cobrança da dívida na altura. Nessa data, após diversas deslocações aos escritórios para resolver o assunto da melhor forma, através do Dr. Ricardo foi feito acordo com a MEO de nova adesão ao serviço em meu nome, de forma a que o contrato em causa fosse cumprido e a divida cancelada.
Fizemos posterior contacto em loja MEO e foi-nos confirmado que a mesma tinha sido cancelada.
De Março de 2011 até ao dia de hoje não nos foi feito mais nenhum contacto acerca do assunto, portanto considerámos o assunto encerrado. Mantenho o contrato feito desde então, na mesma morada, apesar de algumas alterações conforme as nossas necessidades, o novo contrato foi feito em meu nome, podendo vossas excelências comprovar a existência do mesmo.
Caso insistam em cobrar uma divida que nos foi dita que estava extinta, e sobre a qual não nos foi feito qualquer contacto desde a altura em que pensámos ter resolvido a mesma através do Dr. Ricardo Pereira (ano de 2011), sou obrigada a invocar o disposto no art. 10.º n.º1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Considerámos a divida extinta acreditando na palavra do Dr. Ricardo e da MEO, e desde 2011 não houve qualquer informação contrária a isso, 6 anos se passaram sem que tenha havido qualquer aviso de divida.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10.º n.º1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente carta para me opor ao pagamento do valor referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais."
Data de ocorrência: 19 de junho 2019
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