No dia 4 de Agosto de 2017, deu entrada no serviço de Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada petição inicial para efeitos de abertura de Processo de Divórcio e Separação de Pessoas e Bens por Mútuo Consentimento, ao abrigo do disposto pelo artigo 271º nº1 do Código do Registo Civil, assinada por ambos os Requerentes. Na sequência do que, foi dado início ao respectivo processo.
Aquando da apresentação desta petição foram desde logo juntos os documentos exigidos e em conformidade com o artigo 272º nº1 do Código de Registo Civil. Pelo que se encontravam reunidos todos os requisitos necessários ao seguimento destes autos e decisão da causa.
Contudo, até à presente data, nenhuma conclusão foi proferida quanto ao respectivo processo. Assim perfazendo já 4 meses desde a sua interposição, sem obtenção de qualquer resposta. Sendo que, ao entrar em contacto com os ditos serviços, foi a Procuradora da cônjuge Requerente, ora reclamante, informada de que a Conservatória de Registo Civil de Ponta Delgada se encontrava, à data, sem Notário ao serviço para prestar os respectivos despachos.
Ora, como se poderá deduzir, existe urgência na solução deste pedido. Encontrando-se ambos os cônjuges com matérias pendentes por razão da demora na solução deste processo. Razão pela qual se vem apresentar a presente reclamação; tendo já sido igualmente efectuada participação por escrito junto aos ditos serviços.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.