Boa tarde.
Gostaria de saber se me poderiam esclarecer de forma a resolver um problema.
O meu pai faleceu e era proprietário de um automóvel. Eu como única herdeira, após o falecimento dirigi-me ao IRN da minha área de residência para proceder á regularização do registo de propriedade (com base em sucessão por morte), mas foi-me dada a informação que o veículo possuía reserva de propriedade e por isso não o poderia fazer a não ser que tivesse na minha posse um documento da instituição financeira declarando a extinção de reserva. Na mesma altura solicitei no IRN um documento com a informação do veículo e lá efetivamente consta uma reserva de propriedade com data final de 2014.
Desloquei-me á instituição financeira a fim de solicitar um documento para puder pedir a extinção de reserva de propriedade, mas foi-me negado pois só o emitiam ao próprio (o meu pai ja falecido). -negaram-se também a deslocar-se ao IRN a fim de assinar juntamente comigo o pedido de transferência de propriedade.
A minha questão é: Uma vez que no documento de informação do veículo emitido pelo IRN, consta que a reserva de propriedade termina em 2014, posso solicitar a transferência de propriedade sem um documento da instituição financeira?
Cumprimentos,
Beatriz Reis
Data de ocorrência: 10 de março 2019
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