Tenho um filho deficiente com Certificado Multiusos em 60% (Autismo que necessita de acompanhante), como em muitos locais públicos ele ou um acompanhante não paga, resolvi telefonar para o Jardim Zoológico de Lisboa para me informar. Senti-me muito indignada quando me responderam que só uma pessoa invisual ou pessoa em cadeira de rodas têm direito a usufruir do desconto. De acordo com o Decreto Lei 46/2006 de 28 de agosto “
A presente lei tem por objecto prevenir e proibir a discriminação, directa ou indirecta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência. Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
a) «Discriminação directa» a que ocorre sempre que uma pessoa com deficiência seja objecto de um tratamento menos favorável que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável;”
Artigo 7.º
Indemnização
1 - A prática de qualquer acto discriminatório contra pessoa com deficiência confere-lhe o direito a uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais.
Data de ocorrência: 21 de julho 2021
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