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Julgados de Paz - Falta de representação por advogado pode trazer tratamento diferenciado

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Cristina Araujo
Cristina Araujo apresentou a reclamação
12 de abril 2024
Sugeriram-me os julgados de Paz para um processo que envolvia o pagamento de uns valores, a uma cooperativa de Habitação, valores esses que não estavam ainda aprovados em Assembleia e EU TIVE A TRISTE IDIEA de submeter o processo a este TRIBUNAL, começou logo com o adiar da audiência 2 vezes, a primeira de 25 de Setembro de 2023 para 25 de Outubro de 202e e a segunda de 25 de Outubro de 2023 para 8 de Janeiro de 2024.

Para além desta situação, na primeira audiência e por não me fazer representar por um advogado, ao contrário da parte demandada, senti de imediato a postura da Exma. Sra. Dra. Juíza mudar relativamente a todas as minhas tentativas de clarificar o que estava a ser dito, que inclusive, em certos casos, não eram legais e iam contra o código cooperativo e os Estatutos da Cooperativa, mesmo eu recorrendo a provas referenciadas na documentação do processo, fui sempre “reduzida à minha insignificância” uma vez que a lei é para quem a sabe, e não para quem acha que a conhece ou quer entendê-la. Não tendo sido me dada sequer a oportunidade de apresentar o que pretendia com o meu requerimento inicial.

Tendo sido a primeira vez (e última) que recorri ao Julgados de Paz, não estava preparada para testemunhar que os representantes destas Instituições, especialmente uma Juíza, desconsiderassem a lei, os estatutos e toda a documentação apresentada para fundamentar as minhas afirmações. E que não me fosse concedida sequer a oportunidade de contestar as alegações irrealistas da advogada da parte demandada, que inclusive apresentou documentos com cálculos e percentagens incorretas, necessitando dos meus documentos para os corrigir. No entanto, por se tratar de uma advogada, podia agir assim, mas eu como uma “pessoa comum”, não pude defender aquilo que estava claramente evidenciado na documentação.

Se a Exma. Sra. Dra. Juíza, pretendia basear sua decisão (Sentença) apenas no que seria discutido durante a audiência, e não pelas leis que regiam aquele assunto, então deveria ter dado as mesmas oportunidades às duas partes e não ouvir apenas a parte demandada, através da sua advogada.

Na segunda sessão da audiência de julgamento, que se realizou a 20 de Fevereiro de 2024, se tinha algumas dúvidas em relação à postura da Exma. Sra. Dra. Juíza de Paz para comigo, especialmente por não ter sido representada por um advogado, essa dúvida desapareceu por completo no final da audiência. Fiquei sem qualquer margem para dúvidas quando a Exma. Sra. Dra. Juíza se despediu de um amigo meu advogado, que convidei para me representar nesta parte da audiência (e por ter sofrido um acidente recentemente não consegui informá-lo de toda a situação), da seguinte forma: "- Muito prazer em conhecê-lo, Dr. foi uma pena não ter estado presente na primeira parte da audiência, pois tudo teria sido diferente."

Fiquei nesse momento a saber que a DECISÃO da Sra. Dra. Juíza de julgar a ação proposta por mim como improcedente, deveu-se não ao fato, de não ter sido feito prova do solicitado no meu requerimento, mas deve-se sim apenas ao fato de não me ter feito representar por um advogado.
Ora, para conseguir fazer prova era necessário que me deixassem explicar as situações e apresentar a respetiva documentação, pois trata-se de matéria bastante complexa e foram anexados pela parte demandada vários documentos desnecessários, ainda para confundir mais a Exma. Sra. Dra. Juíza de Paz que só por si, referiu ser uma matéria que não dominava e muito complexa.

Por último, a Exma. Sra. Dra. Juíza marcou para dia 29 de Fevereiro a leitura da Sentença, avisaram-me 25 minutos antes (já eu estava a chegar) que não iria ser realizada a leitura nesse dia e que posteriormente seria informada, para quando seria, recebi no dia 12 de Março o aviso para levantar a carta com a sentença.

Na quarta-feira e no seguimento da “sentença” da Meritíssima Sra. Dra. Juíza de Paz, recebi uma comunicação da cooperativa a exigir-me o pagamento de perto do dobro do valor da ação em julgados de paz, colocando 50% em juros nos valores inclusive, até em cotas liquidadas em 2022, referentes a 2021, e que estão pagas até á presente data, mas usando a mui nobre decisão referida, serviu para mesmo indo contra tudo o que está estatutariamente e legalmente previsto tivesse cabimento.

Estou a levar este assunto ao conhecimento de V.Exa. pelo simples motivo que quando recorri aos Julgados de Paz para tentar resolver um litígio de valores, que para mim não são devidos por não se encontrarem aprovados, na altura, conforme o código cooperativo e os estatutos da cooperativa, pensei que seria tratada com dignidade e seguindo os princípios que norteiam os Julgados de paz, simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual, sendo eu uma pessoa simples e sem grandes posses, pensei que aqui poderia encontrar justiça, mas afinal apenas me senti discriminada pelo facto de “achar” que entendia as leis que regem esta matéria (que conheço à mais de 35 anos), não tendo sequer “direito” a expor a minha situação.

Reconheço que a minha exposição pode não ter relevância para V.Exa mas ainda assim gostaria muito de sensibilizar V.Exa para este tipo de situações (que a falta de representação de um advogado pode trazer um tratamento diferenciado e muitos prejuízos para quem apenas quer justiça), para que no futuro outras pessoas como eu, sejam tratadas de forma mais correta, uma vez que, nem todos temos acesso a um advogado para nos representar.
Deixava também aqui a sugestão de as audiências de julgamento de Paz poderem vir a ser gravadas conforme os critérios do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), pois poderia ser muito útil para confirmação destas situações.

Esta exposição que aqui deixo também para vosso conhecimento, e para alertar se alguma vez algum “COMUM MORTAL” quiser ir para Julgados de Paz sem advogado saber com o que está sujeito, foi enviada também ao Conselho de julgados de Paz, com a identificação da Meritíssima Sra. Dra. Juíza de Paz., embora saiba que esse envio em nada vai mudar o funcionamento e a “mentalidade” de determinada “figuras”, não posso ficar indiferente a tal comportamento.
Data de ocorrência: 12 de abril 2024
Cristina Araujo
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