No passado dia 11/02/2024 desloquei-me à loja de Castelo Branco na qual adquiri 3 tábuas de madeira, as quais o funcionário responsável de loja Diogo Maroco se terá oferecido para carregar as tábuas no veicula com a matrícula 17-AF-62, no qual durante o processo danificaram o tablier da mesma, reportando de imediato a situação.
Dia 28/04/2024 desloquei-me novamente à mesma loja para obter informações sobre o processo do qual ainda não tinha obtido qualquer resposta, quando me foi dito que a resposta do apoio jurídico foi que como não haverá câmaras de vigilância no parque de estacionamento, não conseguem confirmar os factos, pelo que se tentam descartar da situação.
Acrescentando também que ao dia de 28/04/2024, é dito pelo mesmo funcionário que não fazem carregamento de material em viaturas de cliente para não correrem o mesmo risco, quando na data do incidente, foi o próprio a querer fazer o carregamento.
O mesmo funcionário indica que irá efetuar um novo reforço junto do apoio jurídico de forma a conseguir uma solução a favor do cliente.
Acrescento ainda que o funcionário Diogo Maroco no dia do incidente terá tirado fotos aos danos causados no interior do veículo de forma a reportar ao apoio jurídico.
Data de ocorrência: 28 de abril 2024
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