Teor da reclamação feita à Liberty Seguros à que a mesma respondeu, como descarte de responsabilidade, para enviar para a outra seguradora envolvida (tranquilidade):
"Exmos. Srs.,
Venho por este meio reclamar e expressar a minha indignação quanto à vossa assunção de responsabilidade no sinistro de dia 13 de janeiro de 2024, que envolveu o meu veículo com a Apólice n.º XC00043744, com a qual perentoriamente não concordo.
1. "Atendendo aos elementos de prova existentes no processo, concluímos que o condutor do seu veículo foi inteiramente responsável pelo acidente, uma vez que não tomou as devidas precauções ao sair de local privado, desobedecendo ao artigo 31o no 1 a) do Código da Estrada."
Este argumento não é válido, em virtude de, em momento algum se poder colocar a questão diferenciadora da via onde circulava ser um local particular, pois ambas as vias fazem parte do Parque Empresarial Venda do Pinheiro. Assim, sendo as duas vias equiparadas e não existindo sinal vertical de cedência de passagem, o meu veículo tem inequivocamente prioridade ao se apresentar pela direita, de acordo com o art.º 30.º do Código da Estrada "Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.".
2. Acresce ainda, como reforço do argumento supra, que as linhas de marcação na via, se direcionam no sentido da minha deslocação.
Neste sentido, solicito a reabertura do processo e uma correta apreciação dos factos, que tendem inequivocamente para a culpabilização do outro condutor que se apresenta num cruzamento de vias equiparadas pela esquerda, sem existência de sinal vertical de cedência de passagem.
Atentamente,
Ricardo Silva
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 6 de fevereiro 2024
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