Compreendemos que esta é de facto uma situação lamentável e na qual todas as partes saíram a perder, mas o desfecho muito se deve à conduta do proprietário do imóvel.
Para uma melhor percepção, iremos proceder a um enquadramento cronológico de todas as etapas.
1. No dia 3 de Maio, entramos em contacto com o Sr. Pedro Cardoso indicando que, face à circunstância de estarmos a trabalhar clientes arrendatários para a aquela zona da Cidade, gostaríamos de agendar uma visita com alguns destes, questionando se estaria disponível para trabalhar com uma mediadora imobiliária no arrendamento do seu imóvel;
2. No mesmo dia 3 de Maio, o Sr. Pedro Cardoso responde-nos indicando que poderia trabalhar connosco, explicando as condições, bem como o facto de "não passar recibo" (não sabemos como se regista um contrato nas finanças sem passar recibos);
3. Mais tarde, procedemos ao agendamento de visita com o cliente para o dia 15 de Maio. Este cliente estava à procura de um apartamento para familiares que se deslocarão do Brasil para Portugal.
4. O cliente gostou muito e uma segunda visita foi agendada para o dia 17 de Maio, durante a qual foi manifestada a vontade de avançar com o negócio.
5. No dia 20 de Maio, e após negociação, chegamos a um valor de renda e respectivo pagamento inicial.
6. A partir do dia 21 de Maio, o Sr. Pedro Cardoso deixa de atender e responder às nossas mensagens escritas indicando, a espaços, de que estaria em reuniões e devolveria mais tarde (o que não fez).
7. No dia 25 de Maio, recebemos um email do cliente arrendatário com a digitalização de um contrato já assinado por ele e pelo Sr. Pedro Cardoso. Apanhados de surpresa, contactamos o cliente arrendatário para perceber o que se tinha passado.
8. Ora, o que agora sabemos é que entre o dia 21 e o dia 25 de Maio, o Sr. Pedro Cardoso, não obstante não ter tido tempo para nos atender o telefone nem responder a mensagens, teve tempo para entrar em contacto com o cliente arrendatário pelo Instagram, negociar as cláusulas contratuais com ele, assinar e remeter para o Brasil para assinatura.
9. Depois de conversa com o cliente arrendatário, durante a qual este se mostrou bastante incomodado com a postura do Sr. Pedro Cardoso, decidimos em conjunto que continuaríamos com o negócio, pois os familiares já teriam bilhetes de avião para Lisboa.
10. A partir do dia 25 de Maio, o Sr. Pedro Cardoso voltou a responder-nos às mensagens e a atender o telefone. Optámos por não lhe referir o sucedido, pois na altura entendemos que ele já teria percebido que o cliente arrendatário não pretendia prosseguir o negócio caso não existisse intervenção da mediadora imobiliária.
11. Nesse mesmo dia, e porque o Sr. Pedro Cardoso tinha procedido à negociação das cláusulas directamente com o cliente arrendatário sem proceder à validação da documentação do imóvel, enviámos um e-mail a solicitar esta documentação, nomeadamente a Caderneta Predial, algo que o Sr. Pedro Cardoso se recusou.
12. Não obstante toda a tramitação anterior, a 27 de Maio o cliente arrendatário reitera a sua vontade em prosseguir com o negócio.
13. A 31 de Maio enviamos um email a todas as partes com o agendamento para o pagamento e respectiva entrega de chaves para o dia 6 de Junho.
14. Ao final do dia 31 de Maio, em resposta ao e-mail enviado, o cliente arrendatário indica-nos que, após conferência com os familiares, não pretenderiam avançar com o negócio, apontando como razões a conduta do Sr. Pedro Cardoso, a sugestão dele para prescindir da intermediação da imobiliária, a insistência para uma transferência bancária antecipada com entrega de chaves dois ou três dias depois, o não registo do contrato nas finanças e a falta de anexos previstos no contrato.
15. Na madrugada de dia 1 de Junho, respondemos ao email do cliente arrendatário perguntando-lhe se não pretenderiam repensar a decisão, alertando para o acordo que já tínhamos, indicando que os problemas que havíamos encontrado tinham sido sanados e que os familiares tinham viagem marcada.
16. Na noite do dia 4 de Junho, recebemos a confirmação do cliente arrendatário de que não pretenderia avançar com o negócio. Nesse mesmo momento, alertamos o Sr. Pedro Cardoso para o sucedido, colocando-nos ao dispor para o ajudar a encontrar uma alternativa da forma mais rápida e ágil possível.
17. No dia 5 de Junho, o Sr. Pedro Cardoso publica um texto no Portal da Queixa pejado de mentiras e falsas acusações, ao qual respondemos com este texto.
Em suma, compreendemos que todas as partes estejam prejudicadas (proprietário, mediadora imobiliária e cliente arrendatário) com esta situação mas não podemos deixar de salientar, face ao exposto, que o Sr. Pedro Cardoso foi o principal responsável por este desfecho.
Queremos salientar que é totalmente falso que o Sr. Pedro Cardoso tenha dado "entrada nas finanças" (ver anexo) e que nos tenha pago qualquer comissão. É igualmente falso que não estejamos totalmente licenciados.
O Sr. Pedro Cardoso que avance em Tribunal. Da nossa parte, temos todas as provas e testemunhas da rectidão da nossa postura durante todo o processo.
Por fim, aproveitamos para informar que, a breve trecho, intentaremos uma acção em tribunal contra o Sr. Pedro Cardoso por difamação agravada.
Muito Obrigado.
Cumprimentos,
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