A Lógica Energy foi o meu fornecedor de eletricidade até 2021-04-21, data em que foi rescindido o contrato. A fatura de rescisão foi paga por transferência bancaria em 2021-05-28.
Em 2022-02-04 fui surpreendido pelo envio por parte da Lógica Energy da FABN 2022/2396 referente ao mesmo período da fatura de rescisão que já havia sido paga. Entrei em contacto com a Lógica Energy para esclarecer um possível erro da parte deles dado que o meu contador transmite a contagem e por isso não poderia ser um acerto de uma fatura por estimativa.
Na resposta informaram que foi emitida com base nos consumos disponibilizados pelo operador de rede de distribuição e que iriam contactar o operador e que contactariam quando tivessem mais esclarecimentos. Nunca obtive mais qualquer esclarecimento e o contacto seguinte foi para ameaçar com o recurso ao tribunal caso não pagasse a fatura mais juros.
Perante esta postura, e dado que a fatura se refere a um período de pretensos consumos com cerca de 10 meses à data da fatura, solicitei a anulação da fatura invocando o artigo 10º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais nº1 onde o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação
Num claro desrespeito pela lei a Lógica Energy ignorou todos os meus contactos a solicitar a anulação da fatura e avançou com uma injunção.
Já deduzi oposição à injunção pelo fica o alerta para os mais incautos evitarem esta empresa que não se digna a esclarecer as questões colocadas pelos clientes e ignora a lei numa atitude prepotente e de total desprezo pelos clientes.
Data de ocorrência: 4 de fevereiro 2022
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