Por existir uma divida na loja do Condomínio do Montijo foi celebrado um contrato de pagamentos faseados, o qual foi concluído em Julho de 2016. Já após esta data foram penhoradas as minhas contas em Portugal, sendo que a única informação que possuía era o nr de processo, assim sendo, uma vez que moro no estrangeiro, viajei a Portugal em Dezembro de 2016 de automóvel a fim de descobrir e resolver o processo que inibia as minhas contas, viagem esta que rondou os 900€.
No tribunal fui informado de que o processo se referia à dívida que se encontrava já regularizada, juntando aos autos o comprovativo de pagamento da dívida em 28 de Dezembro de 2016, comprovativos de transferência e da Loja do condominio em como não existiam pagamentos em atraso à data.
Em Junho de 2017 as contas foram novamente penhoradas. Assim permaneceram, uma vez que não me podia dirigir a Portugal para resolver o assunto, ficando sem acesso ás contas, com o meu dinheiro cativo no banco.
Em 4 de Fevereiro de 2019 fui notificado pelos bancos que tinham sido penhorados diversos saldos nas contas. Sendo que o tribunal notificou as penhoras. Tive de ir a Portugal em Março de 2019 para resolver as questões e de contratar uma advogada para me auxiliar. Tendo-se verificado que não obstante ter procedido ao pagamento, não deram nota do processo e o mesmo prosseguiu. Uma vez que as penhoras se encontravam em meu nome e da minha esposa tivemos de viajar em família, sendo que só os custos de viagem e advogada se fixam nos 1.600€. No momento o assunto ainda não se encontra resolvido, estou ainda a aguardar a devolução das quantias que foram incorrectamente penhoradas das minhas contas
Data de ocorrência: 8 de abril 2019
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