Loja do Condomínio
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Loja do condominio - Pagamento danos por infiltrações de àgua

Resolvida
Sérgio Paulo da Silva Rodrigues
Sérgio Rodrigues apresentou a reclamação
30 de outubro 2013

Exs. Srs. , Durante o último inverno, devido à grande pluviosidade que se fez sentir,houve infiltrações de água e humidade em vários compartimentos do meu apartamento derivado ás fendas/rachas existentes no exterior da fachada do prédio. Ora perante o sucedido, foi por mim pedido um orçamento para reparação dos danos causados, que perfez um valor de 800€ (material e mão de obra) e apresentei-o ao gestor do condomínio (Loja do condomínio Ribas &Ribas Lda.),juntamente com o suporte fotográfico dos referidos danos, uma vez que estes tiveram origem nas partes comuns do prédio, para ser acionado os seguro do condomínio. Após receberem os documentos mencionados ,foi-me informado que o seguro do condomínio não cobriria os danos, pois as fendas/rachas já eram existentes na fachada do prédio antes da gestão deles e que teria de ser eu acionar o meu seguro para pagar os danos. Foi-me também informado que não seriam efetuadas obras de reparo na fachada em virtude de serem caras e o resto dos condóminos não aprovariam. Até á presente data, tenho cumprido sempre com todos os pagamentos, quer da mensalidade do condomínio quer de obras/reparações efetuadas no prédio. Mas perante a situação exposta e uma vez que se aproxima mais um inverno, o que trará novas infiltrações os consequentes danos, pondero sériamente deixar de pagar o condomínio até resolverem o problema ou pagarem os danos causados. Com os melhores cumprimentos, Sérgio Rodrigues

Data de ocorrência: 30 de outubro 2013
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Na sequência da reclamação nº. 503613 apresentada, no dia 30 de Outubro de 2013, pelo Sr. Sérgio Paulo da Silva Rodrigues temos a dizer o seguinte:

Logo nesse dia entramos em contato telefónico com o respetivo condómino, no sentido de esclarecer a origem e solução desta situação, que já havia sido dada pessoalmente à esposa do senhor.
Confirmamos que o referido condómino se deslocou às nossas instalações, em virtude de infiltrações alegadamente sofridas na sua fração, apresentando diversas fotografias a atestar os danos sofridos, bem como um orçamento, de € 800,00, para a reparação dos referidos danos, pretendendo que fosse acionado o seguro de partes comuns. No entanto, não corresponde à realidade que tenha sido informado por esta empresa de que o seguro do condomínio não cobriria tais danos em virtude das fendas/rachas serem anteriores a esta administração. O que lhe foi dito foi que, em virtude dos danos terem origem em falhas de reparação/manutenção do edifício, existia o risco de o seguro não cobrir tais danos. Porém, foi respondido pessoalmente que paralelemente à participação do seguro, seriam angariados pela administração do edifício orçamentos para a reparação da fachada exterior do edifício, e colocar estes assuntos à deliberação da assembleia de condóminos: quer os danos ocorridos no interior da fração, quer a reparação da fachada do edifício.

Nessa medida, pensamos ter cumprido com todas as determinações e, em momento algum, negligenciámos a situação colocada à nossa consideração, não sendo por isso aceitável a reclamação feita, ainda para mais quando a mesma aventa a hipótese de o condómino deixar de cumprir com as suas obrigações para com o condomínio de que faz parte.
Sem mais de momento
Loja do Condomínio de Lamego
Cristina Ribas