Exs. Srs. , Durante o último inverno, devido à grande pluviosidade que se fez sentir,houve infiltrações de água e humidade em vários compartimentos do meu apartamento derivado ás fendas/rachas existentes no exterior da fachada do prédio. Ora perante o sucedido, foi por mim pedido um orçamento para reparação dos danos causados, que perfez um valor de 800€ (material e mão de obra) e apresentei-o ao gestor do condomínio (Loja do condomínio Ribas &Ribas Lda.),juntamente com o suporte fotográfico dos referidos danos, uma vez que estes tiveram origem nas partes comuns do prédio, para ser acionado os seguro do condomínio. Após receberem os documentos mencionados ,foi-me informado que o seguro do condomínio não cobriria os danos, pois as fendas/rachas já eram existentes na fachada do prédio antes da gestão deles e que teria de ser eu acionar o meu seguro para pagar os danos. Foi-me também informado que não seriam efetuadas obras de reparo na fachada em virtude de serem caras e o resto dos condóminos não aprovariam. Até á presente data, tenho cumprido sempre com todos os pagamentos, quer da mensalidade do condomínio quer de obras/reparações efetuadas no prédio. Mas perante a situação exposta e uma vez que se aproxima mais um inverno, o que trará novas infiltrações os consequentes danos, pondero sériamente deixar de pagar o condomínio até resolverem o problema ou pagarem os danos causados. Com os melhores cumprimentos, Sérgio Rodrigues
Na sequência da reclamação nº. 503613 apresentada, no dia 30 de Outubro de 2013, pelo Sr. Sérgio Paulo da Silva Rodrigues temos a dizer o seguinte:
Logo nesse dia entramos em contato telefónico com o respetivo condómino, no sentido de esclarecer a origem e solução desta situação, que já havia sido dada pessoalmente à esposa do senhor.
Confirmamos que o referido condómino se deslocou às nossas instalações, em virtude de infiltrações alegadamente sofridas na sua fração, apresentando diversas fotografias a atestar os danos sofridos, bem como um orçamento, de € 800,00, para a reparação dos referidos danos, pretendendo que fosse acionado o seguro de partes comuns. No entanto, não corresponde à realidade que tenha sido informado por esta empresa de que o seguro do condomínio não cobriria tais danos em virtude das fendas/rachas serem anteriores a esta administração. O que lhe foi dito foi que, em virtude dos danos terem origem em falhas de reparação/manutenção do edifício, existia o risco de o seguro não cobrir tais danos. Porém, foi respondido pessoalmente que paralelemente à participação do seguro, seriam angariados pela administração do edifício orçamentos para a reparação da fachada exterior do edifício, e colocar estes assuntos à deliberação da assembleia de condóminos: quer os danos ocorridos no interior da fração, quer a reparação da fachada do edifício.
Nessa medida, pensamos ter cumprido com todas as determinações e, em momento algum, negligenciámos a situação colocada à nossa consideração, não sendo por isso aceitável a reclamação feita, ainda para mais quando a mesma aventa a hipótese de o condómino deixar de cumprir com as suas obrigações para com o condomínio de que faz parte.
Sem mais de momento
Loja do Condomínio de Lamego
Cristina Ribas
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