O assunto que me leva ao contacto, de forma indignada, é o facto de ter constactado no dia 13/09 na caixa de correio desta morada um volume de cartas da Loja do Condominio e da referida sociedade de advogados pedindo pagamento de prestações de condominio e notificando com juros e possivéis penhoras caso haja não pagamento.
Vejamos:
3. Como é do conhecimento dos serviços da Loja do Condominio (Anexo 1) foi informado por mim a V. Exas a 22/11/2016 que precisava que as comunicações de facturas fossem efectuadas por e-mail pelo facto de não habitar a casa desta morada. Nesta data foram pagas as mensalidades até Fevereiro de 2017.
4. Até ao dia de hoje nenhum e-mail recebi com facturas para pagamento. É verdade que podemos assumir que sei que tenho de pagar e deveria me ter lembrado que estava pendente, o que não aconteceu. Mas também é verdade que os condóminos pagam a LDC para a prestação de um serviço e o envio da factura para o ponto de comunicação informado pelo Cliente é uma obrigação contractual da LDC.
5. Estranho tal comportamento e decisão da LDC porque para outros assuntos (Anexo 2), neste caso uma infiltração na garagem, temos mantido comunicações por e-mail desde Julho. Aliás a comunicação telefónica mencionada no e-mail a 6 de Julho foi por saberem que eu não habito nesta morada, logo teria sido oportuno alertar que estavam valores pendentes de pagamento.
Percebo que nos franchisings nem sempre se tem o controlo do resultado da prestação dos serviços, mas neste caso o balcão de Alfragide denota desorganização o que afecta a imagem da marca.
Voltaria a fazer negócio? Sim
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