Loja do Condomínio
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Performance da Marca
2.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
1,7%
Tempo Médio de Resposta
0,3%
Taxa de Solução
2%
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10%
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0%
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Loja do Condomínio - Reclamação

Resolvida
Ng
Ng apresentou a reclamação
7 de julho 2020
Boa noite.eu nuno antonio peixoto da guia.comprei pensei comprar uma motorizada 125 para ir para o trabalho.Como o predio que habito nao tem garagem falei com os outros condóminos. Se nao se importavam que a mota la ficasse no hall nao estrovando ninguem disseram me todos que sim .
Um deles o admistrador do prédio. Tanto ate me disse que ia meter no regulamento que se podiam meter motorizadas.e que ele propio me disse que andava a pensar comprar uma. fechei o negocio e comprei mesmo a mota ja que disseram que nao se importavam.
Passado um tempo hoje reuniao do predio e o admistrador meteu que nao se podiam ter motorizadas no predio no regulamento.
Agora quer que retire a mota sinto me prejudicado e enganado visto que se meter a mota fora do predio no outro dia ja la nao está. Infelizmente a cidade que vivo Entroncamento e assim estou a zelar por um bem .gostaria o que posso fazer quanto a esta situação.
Obrigado.estou disposto a ir para tribunal
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 7 de julho 2020
Loja do Condomínio
14 de julho 2020
Exmo. Sr. Nuno Guia.

Informamos que a Loja do Condomínio não efetua a gestão do seu condomínio.

Aproveitamos ainda para informar que a Loja do Condomínio tem uma rubrica semanal - O Condómino Pergunta”, onde pode colocar as dúvidas e questões que lhe surjam e teremos todo o gosto em responder.

Esta rubrica é na nossa página do Facebook, todas as quintas-feiras das 15.00h às 16.00h.

De qualquer forma, sobre este assunto, alertamos para o facto de ser proibido a qualquer condómino colocar pertences no hall do condomínio, ou obstruí-lo, quer por este se tratar de uma via de evacuação de emergência em caso de incêndio, quer por dessa forma, estar a dar a esse espaço, um fim distinto daquele a que se destina, o que é vedado pela lei.

Ninguém deve dispor das partes comuns de um condomínio como se estas fossem apenas suas, e qualquer disposição/utilização das partes comuns deve ser definida pela unanimidade dos condóminos pois é um espaço de todos. Neste caso ou todos autorizam ou não o pode utilizar para o fim que pretende, mais ainda, é importante alertar que se todos decidem-se fazer igual utilização seria certamente impraticável.

Por exemplo, alguns condóminos podem também querer colocar outros pertences como bicicletas, triciclos, móveis, cadeiras de bebé, etc.

Decreto-Lei n.º 47344
Artigo 1406.º
(Uso da coisa comum)
1. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.
2. O uso da coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.

Pode consultar um advogado, mas de facto a lei nesta matéria é explicita e o hall não pode ser usado com parqueamento ou garagem a não ser que todos os condóminos estejam de acordo, pelo que, em assembleia de condóminos podem sempre tratar este assunto. mas por questões de segurança (legislação relativa à segurança contra incêndios em edifícios) devem ter atenção ao que definirem sobre a utilização deste espaço comum.

Atentamente
LDC
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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